Adjudicação Compulsória. Compra e Venda. Requisitos. Princípio da Continuidade. 201ue
TJMG. 9ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 1.0000.15.066767-3/002, Comarca de Belo Horizonte, Relator Des. Fausto Bawden de Castro Silva, julgada em 30/07/2024 e publicada em 02/08/2024. 2o422k
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – REQUISITOS – PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO REGISTRO PÚBLICO – NÃO COMPROVAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação para a adjudicação compulsória objetiva suprir a manifestação de vontade do proprietário que se recusa ou se mantêm inerte para outorgar a escritura do imóvel negociado entre as partes. 2. Não tendo sido comprovada a cadeia dominial do imóvel que se pretende o registro, impossível a regularização pretendida, por força do princípio da continuidade do registro público. 3. Recurso desprovido. (TJMG. 9ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 1.0000.15.066767-3/002, Comarca de Belo Horizonte, Relator Des. Fausto Bawden de Castro Silva, julgada em 30/07/2024 e publicada em 02/08/2024). Veja a íntegra.
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