Em 12/08/2024
Adjudicação compulsória extrajudicial. Titular registral – falecimento. Herdeiros – notificação. 5t5v2t
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de adjudicação compulsória extrajudicial. 3u344r
PERGUNTA: Adjudicação compulsória extrajudicial. É possível o procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial quando o contrato de promessa de compra e venda NÃO foi feito com o titular registral, mas com seus sucessores? Na adjudicação compulsória, em caso de falecimento do titular registral, pode ser dispensada a notificação dos seus herdeiros caso seja apresentado termo de anuência dos mesmos?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 2y2j49
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia t381i
Alienação Fiduciária: não deixe de adquirir seu exemplar do Caderno no IRIB Cultural!
Notícias por categorias 192l
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4k296g
- Incorporação imobiliária. Empreendimentos diversos. Servidão de uso e agem. Qualificação registral.
- Inventário conjunto. Partilhas sucessivas. Formal de partilha – retificação. Continuidade Registral.
- Impenhorabilidade como instrumento de proteção patrimonial no planejamento empresarial