A ata notarial de arrematação: Paradoxo do sistema do título e modo 442t24
Confira a opinião de Vitor Frederico Kümpel e Fernando Keutenedjian Mady publicada no Migalhas. 2a5p9
O portal Migalhas publicou a opinião de Vitor Frederico Kümpel e Fernando Keutenedjian Mady intitulada “A ata notarial de arrematação: Paradoxo do sistema do título e modo”, onde os autores têm como objetivo esclarecer sobre a Ata de Arrematação, “documento derradeiro nos procedimentos extrajudiciais de caráter satisfativo no registro de imóveis.” Além disso, buscam aprofundar “a compreensão de sua natureza jurídica, seu papel na formalização da aquisição da propriedade e os impactos legais decorrentes de seu registro”, bem como explorar “as especificidades da ata de arrematação em comparação com a escritura pública.” Ao final, defendem que “a transmissão da propriedade ocorre por meio do título - ata de arrematação -, conforme previsto na legislação. O registro é declaratório e não constitui condição para a imissão na posse pelo arrematante nos leilões públicos extrajudiciais”, concluindo, ainda, que “a ata notarial de arrematação pode configurar-se como uma nova exceção ao título e modo no sistema, contribuindo para a publicidade do título complexa pela primeira vez no país, o que requer uma análise mais detalhada.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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Retificação de registro. Remanescente – apuração. Procuração – mandato – outorgante falecido.
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