Retificação de registro. Remanescente – apuração. Procuração – mandato – outorgante falecido. 34f2r
CGJSP. Recurso istrativo n. 1010398-11.2023.8.26.0510, Comarca de Rio Claro, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Eduardo Loureiro, julgado em 21/05/2024 e publicado em 28/05/2024. 68p
EMENTA OFICIAL: RECURSO ISTRATIVO – REGISTRO DE IMÓVEIS – REQUERIMENTO DE RETIFICAÇÃO ISTRATIVA – APURAÇÃO DE REMANESCENTE – PROCURAÇÃO PÚBLICA OUTORGADA PARA REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL COMPROMISSADO AO MANDATÁRIO, PARTE INTERESSADA – FALECIMENTO DOS MANDANTES – CUMPRIMENTO DOS PODERES OUTORGADOS – PRECEDENTES DO E. CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA – PARECER PELO PROVIMENTO DO RECURSO. (CGJSP. Recurso istrativo n. 1010398-11.2023.8.26.0510, Comarca de Rio Claro, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Eduardo Loureiro, julgado em 21/05/2024 e publicado em 28/05/2024). Veja a íntegra na Kollemata.
Notícia Anterior 2y2j49
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia t381i
Usucapião extrajudicial. Confrontante – credor fiduciário – anuência.
Notícias por categorias 192l
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4k296g
- Cessão de Direitos – escritura pública. Georreferenciamento.
- Inventário. Regime da comunhão parcial de bens. Separação de fato. Bem adquirido após a ruptura da convivência. Incomunicabilidade.
- Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ