1º ENAC: FGV divulga locais de prova 2df1
Exame será realizado no próximo dia 27 em todas as capitais do Brasil. 3e3j3w
A Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou os locais de prova para o 1º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), que será realizado em 27 de abril de 2025, em todas as capitais brasileiras. A FGV realizará o ENAC em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo a Agência CNJ de Notícias, os locais podem ser consultados no site da Fundação e a prova será composta de 100 questões, abrangendo dez disciplinas. Os editais referentes ao ENAC e outras informações podem ser ados no site do Exame no Portal do CNJ.
A Agência ainda relembra que “o Exame Nacional dos Cartórios tem caráter eliminatório, mas não classificatório. Por esse motivo, ele não se aplica ao preenchimento de vagas ou à análise de concorrência” e que “a habilitação no Exame Nacional é pré-requisito para a participação de candidatas e candidatos em concursos públicos realizados pelos tribunais de justiça para o preenchimento de titularidades de delegações de serviços notariais e de registro.” A validade da aprovação no ENAC é de seis anos.
Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.
Notícia Anterior 2y2j49
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia t381i
CGJAM recomenda realização de audiências públicas sobre regularização fundiária
Notícias por categorias 192l
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4k296g
- Doação com reserva de usufruto. Doador falecido. Usufruto – extinção. Requerimento – legitimidade.
- Inventário e partilha extrajudicial. Renúncia à herança. Indisponibilidade de bens.
- A qualificação registral de títulos judiciais e a segurança jurídica em consonância com o princípio da razoabilidade