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30/01/2025 - A reversão de doação à municipalidade por descumprimento de encargo e a função da ata notarial como título registral 6kg5r
Confira a opinião de José Luiz Germano, José Renato Nalini e Thomas Nosch Gonçalves publicada no Migalhas.
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30/01/2025 - O Direito Notarial e Registral na visão do STF e STJ 71k11
Obra coordenada por Vitor Frederico Kümpel e publicada pela YK Editora está em pré-venda.
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29/01/2025 - Indisponibilidade de bens - A CNIB 2.0 e a eficácia do Registro 6e4u2g
Confira a opinião de Sérgio Jacomino publicada no Migalhas.
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29/01/2025 - Informativo de Jurisprudência do STJ apresenta Acórdão sobre competência territorial para julgamento de ação de indenização por suposta falha do serviço notarial e registral 414e5b
Publicação também traz Acórdãos sobre promessa de compra e venda e impenhorabilidade de bem de família, dentre outros.
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28/01/2025 - Cédula de Produto Rural. Alienação fiduciária – garantia real – averbação à margem da matrícula. Lei 8.929/94 – inobservância. 3h1k1
TJMT. Terceira Câmara de Direito Privado. Agravo de Instrumento n. 1025739-38.2024.8.11.0000, Comarca de Cuiabá, Relatora Desa. Antonia Siqueira Gonçalves, julgado em 11/12/2024 e publicado no DJe em 12/12/2024.
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28/01/2025 - Responsabilidade civil dos tabeliães e registradores: a ilegitimidade iva do autor do ato notarial no contexto do STF 16z1y
Confira a opinião de Gabriel de Sousa Pires publicada no ConJur.
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27/01/2025 - Estremação. Condomínio pro diviso. Confrontante – impugnação – remessa à via ordinária. 306h5w
TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.23.192561-1/001, Comarca de Corinto, Relator Des. José Marcos Rodrigues Vieira, julgada em 18/12/2024 e publicada em 21/01/2025.
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27/01/2025 - Compra e venda – escritura pública. Forma de pagamento – prestação de serviços. Título hábil. e5o1g
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de compra e venda e forma de pagamento.
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27/01/2025 - Preferência de penhora depende de registro na matrícula 3ql44
Confira a opinião de Gabriel José Bernardi Costa e Gabriel de Carvalho Thielmann publicada no ConJur.
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27/01/2025 - ENAC: publicado Edital para o 1º Exame Nacional dos Cartórios 4z4d1a
Prova do 1º ENAC será aplicada pela Fundação Getúlio Vargas. As inscrições terão início a partir de 29/01.
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24/01/2025 - Consolidação da propriedade fiduciária. Requisitos não preenchidos. Intimação por edital irregular. Nulidade. 5o3b61
TJRS. Vigésima Câmara Cível. Apelação Cível n. 5065521-36.2023.8.21.0001, Comarca de Porto Alegre, Relator Des. Dilso Domingos Pereira, julgada em 18/12/2024 e publicada em 19/12/2024.
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24/01/2025 - Introdução à Regularização Fundiária Urbana (Reurb) 5k676r
Confira a opinião de Jamilson Lisboa Sabino publicada no ConJur.
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23/01/2025 - Discricionariedade registral: Por um confronto com as armas da hermenêutica bottegiana 3c250
Confira a opinião de Rodrigo Schneider publicada no Migalhas.
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23/01/2025 - Usucapião. Contrato de gaveta. Imóvel financiado com recursos do SFH. Hipoteca registrada. Animus domini – ausência. Imprescritibilidade. 5k2fy
TJMS. 4ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0800755-13.2016.8.12.0004, Comarca de Amambai, Relator Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, julgada em 15/01/2025 e publicada em 17/01/2025.
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22/01/2025 - Novos precedentes do TJ-SP sobre a renúncia prévia a direitos sucessórios 415w19
Confira a opinião de Mário Luiz Delgado publicada no ConJur.
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22/01/2025 - Alienação Fiduciária. Penhora. Indisponibilidade – devedor fiduciante. Consolidação da propriedade – credor fiduciário – viabilidade. hg3l
TJRJ. CM. Processo n. 0074798-55.2022.8.19.0001, Comarca da Capital, Relatora Desa. Ana Maria Pereira de Oliveira, julgado em 12/12/2024 e publicado em 17/12/2024.
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21/01/2025 - Código Nacional de Normas (CNN/CN/CNJ-Extra) Comentado 186v
Obra publicada pela YK Editora está em pré-venda com desconto.
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21/01/2025 - ANOREG-BR disponibiliza 6ª edição do “Cartório em Números” 3a263f
Publicação traz dados atualizados de 2024 dos Cartórios.
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21/01/2025 - Multipropriedade imobiliária como instrumento de planejamento sucessório 3n1n4s
Confira a opinião de Davi Tavares Viana publicada no ConJur.
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21/01/2025 - Parcelamento do Solo Urbano. Loteamento irregular. Convenção de Condomínio. Exigências legais. Princípio do Tempus Regit Actum. 1o5v
TJAM. Terceira Câmara Cível. Apelação Cível n. 0687882-28.2021.8.04.0001, Comarca de Manaus, Relator Des. João de Jesus Abdala Simões, julgada em 11/11/2024 e publicada em 12/11/2024.
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