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31/07/2024 - Notas sobre testamentos celebrados no exterior e seus efeitos no Brasil 46u6f
Confira a opinião de Ana Luiza Maia Nevares publicada no Migalhas.
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31/07/2024 - Execução fiscal. Alienação Fiduciária. Penhora. Possibilidade. 3s913
TRF4. Segunda Turma. Agravo de Instrumento n. 5018492-63.2024.4.04.0000/RS, Relatora Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, julgado em 16/07/2024 e publicado em 17/07/2024.
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31/07/2024 - Loteamento – fechamento – documentação – exigibilidade. Lei n. 6.766/1979. 53a1e
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alteração de loteamento na forma da Lei n. 6.766/1979.
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31/07/2024 - Portaria MRE n. 548, de 30 de julho de 2024 22152m
Delega competência para praticar atos relativos à adesão do Ministério das Relações Exteriores às centrais de informação de registros civis públicos e de atos notariais no Brasil.
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31/07/2024 - Ministro Mauro Campbell Marques é nomeado Corregedor Nacional de Justiça 4o5871
Nomeação foi feita hoje pelo Presidente da República.
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30/07/2024 - CGJAM lança Mapa de Correições para consulta online das correições em Serventias Extrajudiciais do interior 1s101q
Ferramenta abrange correições realizadas a partir do ano 2000 e permite agilidade e facilidade de o às informações.
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30/07/2024 - Condomínio de Lotes – 1ª Edição u376n
Obra escrita por Rui Gustavo Camargo Viana é publicada pela YK Editora e está em pré-venda com desconto!
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30/07/2024 - Considerações sobre a adoção da tecnologia blockchain nos registros públicos do Brasil 6y1w5n
Confira a opinião de Emílio Guerra publicada no Migalhas.
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30/07/2024 - Penhora. Bem indivisível. Regime da Comunhão Universal de Bens. Reserva de meação. 4u461l
STJ. Segunda Turma. AgInt no REsp n. 2091763/MG, Relator Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/02/2024 e publicado no DJe em 19/04/2024.
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30/07/2024 - Divórcio judicial. Doação. Donatário casado – regime da comunhão parcial de bens. Esposa estrangeira – F – ausência. Especialidade subjetiva. 6f5d5a
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de Carta de Sentença referente a divórcio processado no exterior.
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30/07/2024 - PQTA 2024: quais as vantagens em se inscrever na premiação? 63w3m
Cartórios inscritos são reconhecidos como referências em excelência e qualidade.
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29/07/2024 - Lei n. 14.937, de 26 de julho de 2024 4f2su
Institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD); altera as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, e 11.076, de 30 de dezembro de 2004; e revoga dispositivos das Leis nºs 14.366, de 8 de junho de 2022, e 14.440, de 2 de setembro de 2022.
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29/07/2024 - ONR publica orientações para emissão da Declaração de Quitação Caixa 625w41
Documento apresenta o a o para nova funcionalidade disponibilizada pelo Operador Nacional.
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29/07/2024 - ANOREG/BR prorroga prazo para inscrição no PQTA 2024 6a5s4z
De acordo com a entidade, as inscrições poderão ser realizadas até o dia 10 de agosto.
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29/07/2024 - Sistema extrajudicial e desafios do modernismo tecnológico, econômico e social 3l6e6l
Confira a opinião de Alberto Gentil de Almeida Pedroso publicada no ConJur.
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29/07/2024 - Alienação Fiduciária. CCB. Cédula de Crédito Bancário – aditivo. Novação. 202n4m
CGJSP. Recurso istrativo n. 1032438-11.2023.8.26.0405, Comarca de Osasco, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgado em 25/06/2024 e publicado em 04/07/2024.
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29/07/2024 - Retificação de área. Imóvel alienado fiduciariamente. Credor – anuência. 433g3y
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de retificação de área em imóvel alienado fiduciariamente.
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26/07/2024 - Comunicado n. 55/2024 1182z
Divulga a programação do calendário das próximas etapas do Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas.
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26/07/2024 - Provimento CN-CNJ n.176, de 23 de julho de 2024 1c3973
Altera as regras do exercício da interinidade de serventias extrajudiciais vagas de acordo com o julgamento da ADI n. 1.183/DF pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
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26/07/2024 - Dívida decorrente de reforma do próprio imóvel configura exceção à impenhorabilidade do bem de família 63261e
Acórdão foi proferido pela Terceira Turma do STJ.
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