Ministro Mauro Campbell Marques é nomeado Corregedor Nacional de Justiça o5t3m
Nomeação foi feita hoje pelo Presidente da República. 5l5y2r
O Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques, foi nomeado Corregedor Nacional de Justiça, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) hoje, 31/07/2024, pelo Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva. O Ministro exercerá o cargo de Corregedor Nacional durante o biênio 2024-2026.
De acordo com a notícia publicada pelo STJ, a posse do Ministro Mauro Campbell será realizada no dia 03/09/2024, às 10h, no Plenário do CNJ.
O STJ também destacou que o Ministro foi indicado para a Corregedoria Nacional no dia 23/04/2024, tendo o nome aprovado pelo Senado Federal em 19/06/2024. Além disso, na sabatina realizada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), obteve aprovação unânime dos Senadores e abordou temas como o volume de processos em trâmite na Justiça, o controle disciplinar dos magistrados pelo Conselho e os limites da atuação do CNJ.
Fonte: IRIB, com informações do STJ.
Notícia Anterior 2y2j49
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia t381i
Portaria MCID n. 738, de 22 de julho de 2024
Notícias por categorias 192l
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4k296g
- REURB-E. Demarcação urbanística. União – confrontante – notificação. CAT.
- Inventário. Imóvel alienado anteriormente ao óbito do de cujus. Alvará judicial – impossibilidade. Inventário ou sobrepartilha – necessidade.
- O marco legal das garantias: Uma sobrevida à hipoteca