
2y6c2s
Últimas Notícias
-
16/01/2019 - Artigo - A incursão recente do Poder Legislativo nos contratos de compra e venda de imóveis – Por Felipe Nobrega e Felipe Mauad 3t3bi
Em 27/12/2018, o presidente Temer sancionou, sem qualquer veto, o aprovado Projeto de Lei 1.220/2015, de modo a incluir no ordenamento jurídico, por meio de publicação no Diário Oficial da União de 28.12.2018, a Lei n. 13.786/2018, a qual quedou conhecida como a “Lei do Distrato”.
Veja mais -
15/01/2019 - Clipping – Migalhas - Incorporadora deve devolver 75% do valor pago por comprador que desistiu de apartamento k4w3i
Juiz de Direito Senivaldo dos Reis Junior, da 7ª vara Cível de São Paulo/SP, levou em conta, na decisão, a lei do distrato imobiliário
Veja mais -
15/01/2019 - STJ: Seguro habitacional cobre vícios ocultos mesmo após quitação do contrato q5ib
A quitação do contrato de mútuo para aquisição de imóvel não extingue a obrigação da seguradora de indenizar os compradores por vícios de construção ocultos que impliquem ameaça de desabamento.
Veja mais -
14/01/2019 - TJ/SP: Rescisão contratual de venda de imóvel gera retenção de 25% do valor pago pelo comprador 6p2u6a
Nova Lei do Distrato Imobiliário embasou decisão.
Veja mais -
11/01/2019 - Artigo - Novas regras para desistência de compra de imóvel trazem mais segurança jurídica – Por Cláudio Ribeiro Sandoval Filho 141i1f
Por ausência de legislação específica sobre a matéria, muitas vezes o adquirente de determinado empreendimento imobiliário se vê submetido a práticas abusivas das incorporadoras quando o assunto é a desistência do negócio
Veja mais -
11/01/2019 - Clipping – Terra - Avaliação de Imóveis: o que considerar para definição de um valor 491p71
A avaliação de imóveis é uma ação muito importante na compra e venda de um imóvel e ainda gera muitas dúvidas
Veja mais -
11/01/2019 - Clipping - Prefeitura abre licitação para alienação de imóveis públicos (Campo Grande/MS) 516n6i
A Prefeitura de Campo Grande, por meio da Diretoria-Geral de Compras e Licitação, da Secretaria Municipal de Gestão, abre edital de licitação para venda de terrenos públicos desafetados
Veja mais -
08/01/2019 - Senado: Multa para quem desiste da compra de imóvel pode ser de 50% do valor pago s1q21
Quem comprar um imóvel negociado na planta, em regime de patrimônio de afetação, e desistir do negócio deverá pagar uma multa de até 50% do valor pago à construtora
Veja mais -
07/01/2019 - Clipping – O Tempo - Antecipar registro reduz riscos de unidade na planta 5v2fw
São inúmeros os casos de compradores de unidades na planta que, no momento em que o empreendimento é concluído, ao receberem as chaves, ficam surpresos ao constatarem que, apesar de terem pagado o valor integral do imóvel, não conseguem receber a escritura e seu registro de maneira que possam revender o bem
Veja mais -
26/12/2018 - Clipping – Conjur - Liminar suspende alienação antecipada de bens comprados antes de delito 5n1m3v
Se a data de compra de um bem é anterior a prática criminal, deve ser suspensa a alienação antecipada, mesmo no caso em que o bem tenha sido dado como perdido em sentença condenatória
Veja mais -
20/12/2018 - Artigo - Marco regulatório para compra de imóveis – Por Lucas Miglioli 5471r
O ambiente de disputas judiciais no setor imobiliário poderá ser pacificado com a aprovação pelo plenário da Câmara dos Deputados das nove emendas feitas pelo Senado ao texto do Projeto de Lei 1.220/15
Veja mais -
19/12/2018 - Artigo - Nova lei sobre imóveis na planta: soluções ou problemas? 6c3h3p
A nova lei sobre a desistência da compra de imóveis e no atraso na entrega altera as relações entre compradores e construtoras, mas nem tudo ainda está bem definido
Veja mais -
18/12/2018 - Artigo - Nova lei do distrato imobiliário aumenta segurança jurídica – por Ricardo Motta 3k466u
Depois de ar pelo Senado, onde foram sugeridas algumas emendas, a Câmara dos Deputados aprovou (05.12) o projeto de lei que regulamenta o chamado “Distrato Imobiliário”, para imóveis comprados ainda na planta
Veja mais -
18/12/2018 - Clipping – O Repórter - Moradores da Granja devem apresentar proposta de compra (RS) 3x282l
Primeira reunião entre Comissão de Moradores e Habitasul aconteceu na manhã de segunda-feira (17.12) no Fórum Central de Porto Alegre
Veja mais -
14/12/2018 - Clipping – Artigo - Marco regulatório para compra de imóveis – por Lucas Miglioli 5a343x
O ambiente de disputas judiciais no setor imobiliário poderá ser pacificado com a aprovação pelo plenário da Câmara dos Deputados das nove emendas feitas pelo Senado ao texto do Projeto de Lei 1.220/15
Veja mais -
13/12/2018 - Artigo - Clareza para distrato de imóvel na planta – Por Rafael Mermerian 3fb3h
O distrato de imóvel na planta ganha regras mais claras para construtoras e adquirentes. Após bonança, a decrepitude do projeto econômico da primeira metade desta década elevou a disputa judicial para desfazimentos da compra de unidades residenciais a níveis indesejáveis
Veja mais -
11/12/2018 - Clipping – Conjur - Município deve se basear em cartório para fornecer guia de recolhimento 4r1k52
O registro de pagamento de IPTU não pode ser usado pelo município para se recusar a fornecer a guia de tributos para o comprador de um imóvel. A maneira correta de verificar isso é o registro em cartório de imóveis, conforme sentença do juiz Wallace Gonçalves dos Santos, da Vara Cível de Paranapanema (SP)
Veja mais -
11/12/2018 - Clipping – Jornal de Humaitá - Conheça as regras do ITBI 6l2d5o
O ITBI, ou Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, se trata de uma taxa que deve ser paga sempre que se compra um imóvel
Veja mais -
10/12/2018 - Artigo - Contrato de compra e venda sem registro não garante imóvel – por Guilherme Zauli l3t2s
A aquisição da casa própria sempre esteve presente dentre os principais objetivos da população brasileira. Porém, para que este tão sonhado objetivo não se torne um verdadeiro dissabor, algumas cautelas devem ser observadas
Veja mais -
10/12/2018 - TJ/RN: Atraso em entrega de imóvel gera indenização para cliente 37s6i
Ao julgar o caso de um cliente que não recebeu o imóvel comprado dentro do prazo estabelecido, a 3ª Vara Cível da Comarca de Natal sentenciou a empresa Macro Incorporações ao pagamento de indenização pelos danos causados ao comprador
Veja mais