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13/03/2025 - Cédula rural pignoratícia e hipotecária. Termo de quitação parcial. Gravame – cancelamento. 676a6j
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de cancelamento parcial de Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária.
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03/09/2024 - Loteamento. Compromisso de compra e venda. Loteador – integralização de capital. Alienação sucessiva. Termo de quitação. Título hábil. 714v1r
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de título hábil para transmissão de imóvel proveniente de loteamento regulado pela Lei n. 6.766/1979.
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22/12/2022 - Averbação do termo de quitação exoneratório do artigo 167, inciso II, número 32, da Lei 6.015/73: aspectos constitucionais, registrais e tributários 361322
Confira o artigo de autoria de Daniel Carvalho Tavares publicado na Revista de Direito Imobiliário.
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19/10/2022 - Loteamento. Contrato-Padrão – ausência. Termo de Quitação. Título hábil. 5f524o
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de Contrato-Padrão e Termo de Quitação em loteamento antigo registrado.
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18/10/2022 - Parcelamento do solo urbano. Promessa de compra e venda. Cessão de direitos. Termo de quitação. Continuidade. f1456
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de Termo de Quitação em Promessa de Compra e Venda e Cessão de Direitos celebradas no âmbito da Lei n. 6.766/1979.
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16/07/2021 - Parcelamento do solo. Loteamento. Compromisso de compra e venda não registrado. Termo de Quitação – averbação. Responsabilidade tributária. Título original. Continuidade. 5f5z68
CGJSP. Recurso istrativo n. 1007164-87.2020.8.26.0037, Comarca de Araraquara, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 01/07/2021, DJ de 07/07/2021.
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05/07/2021 - Parcelamento do solo. Regularização Fundiária. Compromisso de Compra e Venda não registrado. Termo de Quitação – averbação. Continuidade. Publicidade registral. Oponibilidade. 421x2n
CGJSP. Recurso istrativo n. 1039776-66.2019.8.26.0602, Comarca de Sorocaba, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 12/04/2021, DJ de 14/04/2021.
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08/08/2012 - Nova lei acrescenta mais uma modalidade de averbação na matrícula, referente à portabilidade de financiamentos imobiliários 4h3m5v
A norma também diz que não será emitido termo de quitação, cabendo a mera averbação da transferência
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