Em 03/09/2024

Loteamento. Compromisso de compra e venda. Loteador – integralização de capital. Alienação sucessiva. Termo de quitação. Título hábil. 5g34g


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de título hábil para transmissão de imóvel proveniente de loteamento regulado pela Lei n. 6.766/1979. 1gv2x


PERGUNTA: A possibilidade de transmissão definitiva com contrato de promessa registrado + quitação, prevista no art. 26, § 6º da Lei n. 6.766/1979, se aplicaria também no caso do contrato de promessa de venda ter sido firmado entre pessoa jurídica que recebeu várias quadras do loteamento por incorporação que fez a PJ loteadora, sua sócia? Detalhando: Loteador X é sócio da sociedade Y. Loteador X integraliza em capital várias quadras a sociedade Y. Sociedade Y firma contrato de compra e venda com adquirente, e este o apresenta a registro, acompanhado de quitação. É suficiente para transmissão definitiva ou requereria uma escritura?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]



Compartilhe 3q1u3w