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20/05/2025 - Contrato de compra e venda. Averbação – taxatividade. Princípio da Concentração. Publicidade Registral. 3k5t5y
CGJSP. Recurso istrativo n. 1000062-55.2024.8.26.0269, Comarca de Itapetininga, Relatora Juíza Maria Isabel Romero Rodrigues, Corregedor Geral da Justiça Des. Francisco Loureiro, julgado em 13/03/2025, DJ 19/03/2025.
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28/03/2025 - Certidões fiscais para registro de imóveis poderão ser dispensadas 2u6y20
Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados e considera Princípio da Concentração.
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13/09/2024 - Legítimo proprietário do imóvel pode reivindicá-lo se terceiro de boa-fé o adquiriu com escritura pública falsa 6q6219
Acórdão foi proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
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27/08/2024 - Regras e princípio da concentração de atos na matrícula j4u2v
Confira a opinião de Guilherme Soutto Sousa publicada no ConJur.
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28/05/2024 - Contrato de Parceria Agrícola – averbação. Princípio da Concentração. 1n4a10
TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.23.277591-6/001, Comarca de Varginha, Relator Des. José Marcos Rodrigues Vieira, julgada em 22/05/2024 e publicada em 24/05/2024.
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03/04/2024 - Avanço legislativo na efetivação do princípio da concentração dos atos na matrícula imobiliária b235q
Confira a opinião de Aloísio Santini e Luiz Fernando Pinheiro publicada no ConJur.
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06/12/2022 - A consagração e a racionalidade do princípio da concentração no registro imobiliário un43
Confira o artigo de autoria de João Pedro Lamana Paiva publicado no Migalhas.
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07/04/2022 - Racionalidade do Princípio da Concentração no Registro Imobiliário 5z3q9
Confira o artigo de autoria de João Pedro Lamana Paiva publicado no Migalhas.
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20/01/2022 - Os credores que lutem 152t5s
Confira artigo de autoria de Elisa Junqueira Figueiredo e Renan Freitas Lopes publicado no Migalhas.
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24/02/2017 - A consolidação do princípio da concentração na matrícula imobiliária 14vb
Artigo é de autoria do titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS e ex-presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva
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28/09/2016 - A Lei nº 13.097/2015, o princípio da concentração e o reposicionamento do sistema brasileiro de Registro de Imóveis 1vh3h
O registrador de imóveis em Paraguaçu Paulista/SP, Ivan Jacopetti do Lago, apresentou a palestra que abriu os trabalhos do terceiro dia do evento
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02/09/2016 - Princípio da Concentração da Matrícula – Lei nº 13.097/2015 está na programação do XLIII Encontro Nacional do IRIB 6q5lo
O registrador de imóveis em Paraguaçu Paulista/SP, Ivan Jacopetti do Lago, foi convidado para debater o tema, no dia 28/9, em Salvador/BA
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10/05/2016 - Instrumento particular de compra e venda – averbação. Valor superior a trinta salários-mínimos. Princípio da Concentração 3e1a4d
Questão esclarece dúvida acerca da averbação de instrumento particular de compra e venda de um imóvel rural, com valor superior a trinta salários-mínimos, considerando o Princípio da Concentração
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05/05/2016 - Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Infraestrutura – garantia – apólice de seguro – averbação. Princípio da Concentração 17z5z
Questão esclarece dúvida acerca do registro de loteamento urbano, onde se pretende averbar, nas matrículas a serem abertas, apólice de seguro como garantia oferecida para realização das obras de infraestrutura
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29/04/2016 - Princípio da concentração na Lei nº 13.097/2015 363x1a
O registrador de imóveis em Paraguaçu Paulista/SP, Ivan Jacopetti do Lago, fez uma analise da matéria no 35º Encontro Regional, em Goiânia/GO
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08/04/2016 - 35ª Encontro Regional traz na programação o tema "Princípio da concentração na Lei nº 13.097/2015” 4s2u69
O registrador de imóveis em Paraguaçu Paulista/SP, Ivan Jacopetti foi convidado para tratar do assunto. Inscrições abertas
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22/10/2014 - O princípio da concentração dos atos registrais na matrícula imobiliária 1p5d5l
Artigo do registrador de imóveis em Porto Alegre/RS e vice-presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva; e do desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Décio Antônio Erpen
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20/09/2011 - “O princípio da concentração é sinônimo de segurança jurídica” 3w5y1p
A afirmação é do vice-presidente do IRIB pelo RS, João Pedro Lamana Paiva, que abordou o tema no Encontro Nacional do IRIB
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17/09/2011 - O registro de imóveis e o princípio da concentração 37l1h
Tema será discutido no segundo dia do Encontro Nacional
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16/05/2011 - “O principio da concentração no registro de imóveis” 6h3eu
Artigo de autoria o presidente do IRIB, Francisco Rezende, publicado na Revista do SFI - Sistema de Financiamento Imobiliário
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