Avanço legislativo na efetivação do princípio da concentração dos atos na matrícula imobiliária 4i1n6n
Confira a opinião de Aloísio Santini e Luiz Fernando Pinheiro publicada no ConJur. 4h2mz
O portal ConJur publicou a opinião de Aloísio Santini e Luiz Fernando Pinheiro intitulada “Avanço legislativo na efetivação do princípio da concentração dos atos na matrícula imobiliária”, onde os autores discorrem sobre o Princípio da Concentração, bem como da segurança jurídica decorrente de sua aplicação, destacando, ainda, a Lei n. 14.825/2024. Entretanto, segundo Santini e Pinheiro, “embora a lei tenha sido objeto de muitas discussões, é de percepção geral que ela não teve aderência no mercado, possivelmente pela falta de uma 'cultura da segurança jurídica' com base na matrícula.” Ao final, defendem que, “o princípio da concentração dos atos na matrícula, antes consagrado pela Lei nº 13.097/2015, a a valer no direito brasileiro com sentido e eficácia que se aproximam ao seu conceito doutrinário: de que nenhum fato ou ato jurídico que diga respeito à situação jurídica do imóvel possa dispensar o registro ou a averbação da respectiva matrícula, de modo que esta seja tão completa que dispense outras diligências. Isso significa dizer que, à exceção dos créditos tributários inscritos em dívida ativa, a lei brasileira avança para tornar a matrícula como o único documento necessário para a análise em due diligence imobiliária.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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