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20/05/2025 - Contrato de compra e venda. Averbação – taxatividade. Princípio da Concentração. Publicidade Registral. 3k5t5y
CGJSP. Recurso istrativo n. 1000062-55.2024.8.26.0269, Comarca de Itapetininga, Relatora Juíza Maria Isabel Romero Rodrigues, Corregedor Geral da Justiça Des. Francisco Loureiro, julgado em 13/03/2025, DJ 19/03/2025.
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28/03/2025 - Certidões fiscais para registro de imóveis poderão ser dispensadas 2u6y20
Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados e considera Princípio da Concentração.
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15/01/2025 - Concentração legal, prioridade registral e a arrepsia da indisponibilidade regrada no provimento 188 do CNJ – arrebatamento matricial i4tg
Confira a opinião de Douglas Gavazzi publicada no Migalhas.
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13/09/2024 - Legítimo proprietário do imóvel pode reivindicá-lo se terceiro de boa-fé o adquiriu com escritura pública falsa 6q6219
Acórdão foi proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
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27/08/2024 - Regras e princípio da concentração de atos na matrícula j4u2v
Confira a opinião de Guilherme Soutto Sousa publicada no ConJur.
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28/05/2024 - Contrato de Parceria Agrícola – averbação. Princípio da Concentração. 1n4a10
TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.23.277591-6/001, Comarca de Varginha, Relator Des. José Marcos Rodrigues Vieira, julgada em 22/05/2024 e publicada em 24/05/2024.
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03/04/2024 - Avanço legislativo na efetivação do princípio da concentração dos atos na matrícula imobiliária b235q
Confira a opinião de Aloísio Santini e Luiz Fernando Pinheiro publicada no ConJur.
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06/12/2022 - A consagração e a racionalidade do princípio da concentração no registro imobiliário un43
Confira o artigo de autoria de João Pedro Lamana Paiva publicado no Migalhas.
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07/04/2022 - Racionalidade do Princípio da Concentração no Registro Imobiliário 5z3q9
Confira o artigo de autoria de João Pedro Lamana Paiva publicado no Migalhas.
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21/03/2022 - Terras férteis aqui e na Ucrânia: os desafios decorrentes da concentração 535t40
Confira a opinião de Rogério Reis Devisate publicada no ConJur.
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20/01/2022 - Os credores que lutem 152t5s
Confira artigo de autoria de Elisa Junqueira Figueiredo e Renan Freitas Lopes publicado no Migalhas.
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03/03/2021 - Corregedoria define novas regras para funcionamento dos cartórios do RN durante a pandemia 3t4d15
Provimento n. 228/2021 considera a necessidade de manter o expediente amplo das serventias extrajudiciais para evitar concentração e aglomeração de pessoas.
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18/08/2017 - Da concentração do procedimento intimatório para purgação da mora no caso de múltiplas alienações fiduciárias de bem imóvel em garantia de dívida única c1le
Mauro Antônio Rocha, coordenador jurídico de Contratos Imobiliários da Caixa Econômica Federal e advogado especialista em Direito Imobiliário, Urbanístico, Notarial, Tributário e do Consumidor
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01/06/2017 - Constrições judiciais: ineficácia, nulidade e anulabilidade de atos diante da Lei nº 13.097/2015. Fé pública registral ou inoponibilidade 3d373a
Registrador de imóveis em Taboão da Serra/SP, Daniel Lago Rodrigues apresentou o tema. Ivan Jacopetti do Lago, Sérgio Jacomino e Pedro Cortês também participaram do
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13/03/2017 - Concentração na matrícula é assunto entre registradores imobiliários e mercado de incorporação 504m3c
A discussão sobre tema, que contou com a participação do IRIB, envolveu uma troca de impressões sobre a aplicação da regra de concentração, à luz do novo C e da disciplina da fraude à execução
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02/03/2017 - Lei que garante maior segurança jurídica e agilidade no processo de transmissão da propriedade 1e2i5v
O Boletim Eletrônico do IRIB publica uma edição especial sobre a Lei nº 13.097/2015, com entrevistas, opiniões e artigos de grandes especialistas no que diz respeito à “concentração na matrícula”
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24/02/2017 - “A concentração é um meio de se atingir aquilo que efetivamente foi a modificação mais relevante trazida pela nova lei: o reforço da eficácia do registro” 131969
O registrador de imóveis em Paraguaçu Paulista/SP, diretor de Assuntos Internacionais do IRIB e especialista na Lei nº 13.097/2015, Ivan Jacopetti, concedeu entrevista exclusiva para o Boletim Eletrônico
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24/02/2017 - Lei nº 13.097/15: Marco legislativo no Direito Civil, Processual Civil e Registral Imobiliário brasileiro 5o5jg
Artigo é de autoria do registrador de imóveis em Taboão da Serra/SP e acadêmico da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário – ABDRI, Daniel Lago Rodrigues
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24/02/2017 - A consolidação do princípio da concentração na matrícula imobiliária 14vb
Artigo é de autoria do titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS e ex-presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva
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24/02/2017 - Mercado imobiliário avalia aspectos positivos e negativos da Lei nº 13.097/2015 2w6xo
O diretor executivo e o consultor jurídico da Abecip, Filipe Pontual e José Cetraro, falam sobre desenvolvimento econômico e social do país, segurança e fomento do Sistema Financeiro de Habitação e outros
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