Em 16/05/2025

Usufruto – cancelamento. Direito de acrescer. Usufrutuário – falecimento. Imposto – incidência. 6k4v1u


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de cancelamento de usufruto. 4n6n4u


PERGUNTA: Recepcionamos os documentos necessários para cancelamento de usufruto em virtude do óbito dos usufrutuários, anteriormente instituídos em usufruto vitalício com o direito de acrescer ao cônjuge sobrevivente. Ocorre que, um dos cônjuges faleceu em 2004, acrescendo o usufruto ao cônjuge sobrevivente que, posteriormente, veio a falecer em 2023. Pergunta: considerando o falecimento de um dos usufrutuários em 2004, deve ser exigido o recolhimento do ITCD?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]



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