Usucapião. Registro do imóvel – inexistência. Terras devolutas – impossibilidade de presunção. 466y4m
TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.24.311647-2/001, Comarca de Ubá, Relator Des. Marcos Henrique Caldeira Brant, julgada em 30/09/2024 e publicada em 02/10/2024. 1py4h
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CIVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO – EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSENCIA DE PRESSUPOSTOS – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DO IMÓVEL – TERRAS DEVOLUTAS – IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO. - O simples fato de o imóvel não apresentar inscrição em cartório de registro de imóveis não o classifica, de plano, como terra devoluta, ou seja, não induz a presunção de que o imóvel seja público sendo certa a necessidade do ente público comprovar a classificação das terras como devolutas. (TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.24.311647-2/001, Comarca de Ubá, Relator Des. Marcos Henrique Caldeira Brant, julgada em 30/09/2024 e publicada em 02/10/2024). Veja a íntegra.
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