Usucapião extrajudicial. Requerente/usucapiente falecido. Procedimento. l326a
IRIB Responde esclarece dúvida acerca do procedimento de usucapião extrajudicial no caso de requerente falecido. x1611
PERGUNTA: A pessoa X detinha de propriedade 100% do imóvel sob matrícula B. Em ação judicial, o Banco Itaú arrematou parte da área desse imóvel, a renunciando em 2022. Na tentativa de reaver essa área renunciada, a pessoa X ingressou com pedido de usucapião extrajudicial. Ocorre que a pessoa X faleceu em 2019. Nesse caso, o pedido pode ser feito em nome do “Espólio” representado pelo seu inventariante ou em nome de todos os herdeiros (os quais aproveitarão o tempo de posse do pai?)
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 2y2j49
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia t381i
Vice-Presidente do IRIB participará do IX Encontro Regional de Notários e Registradores de Mato Grosso
Notícias por categorias 192l
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4k296g
- Bem de família voluntário – instituição. Alienação fiduciária. Direito Real de Aquisição. Penhora. Exigências.
- Grandes empreendimentos e mobilidade urbana: Impactos jurídicos no uso do solo
- CAPADR aprova PLP que permite que Estados legislem sobre temas de Direito Agrário