Resolução 571/24 CNJ: Inventário extrajudicial envolvendo menores e incapazes 2m1140
Confira a opinião de Flávia Pereira Ribeiro e César Augusto Costa publicada no Migalhas. 41666i
O portal Migalhas publicou a opinião de Flávia Pereira Ribeiro e César Augusto Costa intitulada “Resolução 571/24 CNJ: Inventário extrajudicial envolvendo menores e incapazes”, onde os autores analisam aspectos da Resolução CNJ 571/2024, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente acerca dos requisitos estabelecidos para a realização do inventário extrajudicial. Segundo os autores, “a questão que causa maior preocupação na resolução do CNJ é a obrigatoriedade de que todos os herdeiros recebam fração ideal de todos os bens do espólio, permanecendo em condomínio” e, em suas conclusões, sustentam que “a pretexto de retirar do Poder Judiciário o monopólio para os inventários envolvendo menores ou incapazes, o CNJ acaba por criar alternativa com alto potencial litigioso ao determinar a obrigatoriedade do condomínio e sobrecarregar ainda mais o Judiciário”, considerando que “a praxe forense mostra que a manutenção de imóveis em condomínio culmina em litígios que se arrastam por anos no Poder Judiciário.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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