RARES-NR promove Campanha do Agasalho 2025 6i4i6z
Campanha segue até o dia 27 de junho e busca mobilizar a sociedade para arrecadar roupas de frio e cobertores. a405a
A Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR) promove a Campanha do Agasalho 2025, com o tema “Aqueça o inverno de quem precisa, espalhe amor”. O objetivo é arrecadar roupas de frio e cobertores para pessoas em situação de vulnerabilidade. A campanha segue até o dia 27 de junho.
Segundo a notícia publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR), “durante todo o período da campanha, Cartórios extrajudiciais de todo o Brasil atuarão como pontos de coleta, recebendo doações que serão encaminhadas a instituições de caridade e abrigos locais. As caixas de arrecadação estarão posicionadas logo na entrada dos Cartórios, facilitando o o e a participação da população.”
Para saber mais e participar e as informações da campanha e comece a arrecadação.
Fonte: IRIB, com informações da ANOREG-BR.
Notícia Anterior 2y2j49
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia t381i
Modelo pioneiro de regularização fundiária é apresentado ao ONR
Notícias por categorias 192l
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4k296g
- Doação com reserva de usufruto. Doador falecido. Usufruto – extinção. Requerimento – legitimidade.
- Inventário e partilha extrajudicial. Renúncia à herança. Indisponibilidade de bens.
- A qualificação registral de títulos judiciais e a segurança jurídica em consonância com o princípio da razoabilidade