Em 23/09/2024
Portaria CN-CNJ n. 68, de 19 de setembro de 2024 721bs
Nomeia integrantes do Conselho Consultivo da função de Agente Regulador dos Operadores Nacionais do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (ONSERP), do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RN) e do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ), no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça. 3qj1w
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 23/09/2024, Edição n. 227/2024, Seção Corregedoria, p. 39), a Portaria CN-CNJ n. 68/2024, expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), nomeando os integrantes do Conselho Consultivo da função de Agente Regulador dos Operadores Nacionais do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (ONSERP), dentre outros, no âmbito da CN-CNJ.
Veja a íntegra da Portaria (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior 2y2j49
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia t381i
Provimento CN-CNJ n. 182, de 17 de setembro de 2024
Notícias por categorias 192l
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4k296g
- Doação com reserva de usufruto. Doador falecido. Usufruto – extinção. Requerimento – legitimidade.
- Inventário e partilha extrajudicial. Renúncia à herança. Indisponibilidade de bens.
- A qualificação registral de títulos judiciais e a segurança jurídica em consonância com o princípio da razoabilidade