OAB/MG e CORI-MG firmam convênio para registro de decisão em cartório 4t4058
O convênio que estabelece a forma e os requisitos mínimos necessários para que as decisões e sentenças dos árbitros e tribunais, sejam comunicadas e cumpridas pelos Cartórios de Registro de Imóveis do Estado 29x3j
A OAB/MG e o Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI-MG) firmaram convênio que estabelece a forma e os requisitos mínimos necessários para que as decisões e sentenças dos árbitros e tribunais arbitrais, legitimamente constituídos nos termos da Lei nº 9.307/96, sejam comunicadas e cumpridas pelos Cartórios de Registro de Imóveis do Estado.
A comunicação das decisões, quanto a medidas cautelares e de urgência bem como das sentenças arbitrais, se dará por meio de carta dirigida ao oficial do registro a exemplo de comunicações feitas ao judiciário por carta arbitral.
am o convênio o presidente da OAB/MG, Antônio Fabrício Gonçalves, e o presidente do CORI-MG, Francisco Rezende. A reunião teve a participação do presidente da Comissão de Arbitragem da OAB/MG, Francisco Maia, e do diretor executivo do Colégio Registral, Tasso Mourão Barroso.
O presidente da OAB Minas disse que “o convênio é uma medida efetiva para desjudicializar possíveis iniciativas que possam surgir no processo arbitral”. Segundo Francisco Maia, “o árbitro sempre pode oficializar direto no cartório, mas agora o procedimento está devidamente documentado e assinado, dando total aval a esse mecanismo”.
O presidente do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais, Francisco Rezende disse que “com este convênio haverá um encurtamento do processo, sendo que os títulos serão levados aos cartórios sem que precisem transitar pelo judiciário”.
Fonte: OAB
Em 13.9.2016
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