Impenhorabilidade como instrumento de proteção patrimonial no planejamento empresarial 28713b
Confira a opinião de Lorena Geiger Ha publicada no ConJur. 52t61
O portal ConJur publicou a opinião de Lorena Geiger Ha intitulada “Impenhorabilidade como instrumento de proteção patrimonial no planejamento empresarial”, onde a autora destaca que “a constituição de holdings patrimoniais tem se consolidado como uma estratégia recorrente, tanto pela possibilidade de centralização e racionalização da gestão de ativos como pelos benefícios sucessórios e fiscais que pode proporcionar”, além de apontar que “instrumentos contratuais voltados à limitação de riscos aram a ocupar papel de destaque no planejamento patrimonial. Dentre eles, ganha relevância a cláusula de impenhorabilidade, frequentemente incorporada aos atos constitutivos de holdings como forma de blindagem contra constrições judiciais incidentes sobre quotas ou lucros em razão de dívidas pessoais dos sócios.” Em sua conclusão, Ha defende que, “quando manejada de forma legítima e criteriosa, a cláusula contribui para a solidez das estruturas patrimoniais. Quando utilizada de forma oportunista ou distorcida, torna-se vulnerável à invalidação judicial, comprometendo exatamente os bens que se pretendia resguardar.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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