O direito real de habitação para o cônjuge ou companheiro na abertura da sucessão 45344a
Confira a opinião de Alessandra D. Matallo publicada no Migalhas. 2z2671
O portal Migalhas publicou a opinião de Alessandra D. Matallo intitulada “O direito real de habitação para o cônjuge ou companheiro na abertura da sucessão”, onde a autora apresenta aspectos relevantes do direito real de habitação em relação ao cônjuge ou companheiro sobrevivente. Após citar jurisprudência sobre o tema, a autora afirma, em suas conclusões, que “o direito real de habitação, é um direito é ex lege, vitalício e personalíssimo, a qual permite que o cônjuge ou companheiro sobrevivente, independente do regime de bens, possa permanecer no imóvel até o momento do falecimento, desde que seja destinado à residência da família.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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