Não Incidência de ITBI em holding patrimonial: cuidados contábeis e a extrapolação de poder municipal 261g72
Confira a opinião de Eduardo Salles de Carvalho Pinto, Gustavo Bretas Nascimento Baptista e Luiz Gustavo Mesquita publicada no Migalhas. 3c576d
O portal Migalhas publicou a opinião de Eduardo Salles de Carvalho Pinto, Gustavo Bretas Nascimento Baptista e Luiz Gustavo Mesquita intitulada “Não Incidência de ITBI em holding patrimonial: cuidados contábeis e a extrapolação de poder municipal”, onde os autores abordam a questão da incidência do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) nos casos de holding patrimonial imobiliária. Segundo os autores, “é necessário que os entes Municipais respeitem os requisitos constitucionais na aplicação da imunidade do ITBI na integralização de imóveis, sem a criação de entraves arrecadatórios.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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