MP n. 1085/2021: aberto o prazo para apresentação de Emendas 434r4i
Parlamentares poderão apresentar Emendas à MP até amanhã. 4h2d2s
Conforme divulgado anteriormente pelo Boletim do IRIB, iniciou-se hoje o prazo para apresentação de emendas à Medida Provisória n. 1.085/2021, que trata acerca do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP). As Emendas poderão ser enviadas por Parlamentares pelo sistema do Congresso Nacional até as 23h59 do dia 03/02/2022.
Vale lembrar que o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), criou um canal de comunicação para que todos os Registradores de Imóveis brasileiros pudessem encaminhar suas sugestões, que foram devidamente analisadas e, dentro do possível – considerando questões políticas e estratégicas – foram transformadas em proposições de emendas. Uma vez esgotado o referido prazo, publicaremos aqui o inteiro teor das emendas efetivamente apresentadas.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior 2y2j49
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia t381i
Comissão do 2º Concurso de Cartórios Extrajudiciais aprova minuta do Termo de Referência
Notícias por categorias 192l
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4k296g
- Doação com reserva de usufruto. Doador falecido. Usufruto – extinção. Requerimento – legitimidade.
- Inventário e partilha extrajudicial. Renúncia à herança. Indisponibilidade de bens.
- A qualificação registral de títulos judiciais e a segurança jurídica em consonância com o princípio da razoabilidade