Em 18/11/2024
Loteamento. Lotes. Georreferenciamento. Municipalidade. 6s485c
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de georreferenciamento e loteamento urbano. 55f1v
PERGUNTA: Temos um loteamento onde o perímetro externo foi georreferenciado (SIRGAS 2000), porém, os lotes não vieram georreferenciados. O Município aprovou o loteamento dessa forma. Pergunto: o Oficial deve exigir georreferenciamento (SIRGAS 2000) em todas as unidades urbanas, nos termos do Decreto n. 89.817/1984?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 2y2j49
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia t381i
WhatsApp – envio de documentos ao Registro de Imóveis.
Notícias por categorias 192l
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4k296g
- Doação com reserva de usufruto. Doador falecido. Usufruto – extinção. Requerimento – legitimidade.
- Inventário e partilha extrajudicial. Renúncia à herança. Indisponibilidade de bens.
- A qualificação registral de títulos judiciais e a segurança jurídica em consonância com o princípio da razoabilidade