IRIB divulga vídeo da Abertura do XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil 643e
Evento foi realizado na cidade do Rio de Janeiro/RJ em conjunto com o XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral. 4c591f
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) divulga, a partir desta edição do Boletim do IRIB, os vídeos das palestras e debates do XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, promovido pelo Instituto entre os dias 09 a 13 de outubro de 2023 na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em conjunto com o XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral. Os Encontros contaram com o apoio do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (ANOREG/RJ) e da Associação dos Registradores de Imóveis do Rio de Janeiro (ARIRJ).
Assista abaixo como foi a Abertura Geral:
Outros vídeos e fotos serão disponibilizados oportunamente. Acompanhe os Boletins do IRIB para mais informações!
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior 2y2j49
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia t381i
Fórum de Desenvolvimento Imobiliário publica Guia Prático sobre pedidos de certidão de documentos arquivados
Notícias por categorias 192l
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4k296g
- Doação com reserva de usufruto. Doador falecido. Usufruto – extinção. Requerimento – legitimidade.
- Inventário e partilha extrajudicial. Renúncia à herança. Indisponibilidade de bens.
- A qualificação registral de títulos judiciais e a segurança jurídica em consonância com o princípio da razoabilidade