Inventário e partilha extrajudicial. Meação – renúncia em favor do monte mor. 2d2662
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de renúncia de meação no inventário e partilha extrajudicial. e4i35
PERGUNTA: Recepcionamos uma Escritura Pública de Inventário e Partilha através da qual a viúva meeira “renuncia” sua meação em favor do monte (conforme expressamente consignado no aludido ato notarial), de forma que restou atribuído/partilhado aos herdeiros filhos a totalidade do bem. Entendemos que, neste caso concreto, a meação do bem deveria ter sido atribuída à viúva meeira e a herança distribuída entre os herdeiros filhos, e, em ato subsequente, formalizada a doação de sua meação em favor dos herdeiros, com o recolhimento do ITCMD, se devido. Logo, indagamos: afigura-se pertinente o cônjuge sobrevivente, na condição de viúvo meeiro, renunciar sua meação em favor do monte, posto não ostentar a condição de herdeiro?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 2y2j49
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia t381i
Vice-Presidente do IRIB publica artigo na Revista Pensar Agro
Notícias por categorias 192l
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4k296g
- Doação com reserva de usufruto. Doador falecido. Usufruto – extinção. Requerimento – legitimidade.
- Inventário e partilha extrajudicial. Renúncia à herança. Indisponibilidade de bens.
- A qualificação registral de títulos judiciais e a segurança jurídica em consonância com o princípio da razoabilidade