Em 23/02/2023
Imóvel rural. Consolidação da propriedade. Georreferenciamento. DOI. 622i1o
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de georreferenciamento na consolidação da propriedade. 5c3y6h
PERGUNTA: Na consolidação da propriedade, devo exigir o georreferenciamento de imóveis rurais acima de 100ha? Em caso negativo, qual o momento adequado para essa solicitação? Além disso, devo emitir a DOI na consolidação de propriedade?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 2y2j49
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia t381i
Afinal, o companheiro é ou não herdeiro necessário? – Breves considerações acerca do seu regime sucessório
Notícias por categorias 192l
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4k296g
- Cessão de Direitos – escritura pública. Georreferenciamento.
- Inventário. Regime da comunhão parcial de bens. Separação de fato. Bem adquirido após a ruptura da convivência. Incomunicabilidade.
- Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ