Em 03/11/2021

Condomínio – unidade autônoma – descrição – retificação. Especificação – alteração – anuência dos condôminos. 1m5u1d


CGJSP. Recurso istrativo n. 1123785-12.2019.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 21/09/2021, DJ de 06/10/2021. 4x4h31


EMENTA OFICIAL: Registro de Imóveis Retificação da descrição constante da matrícula de unidade autônoma Inexistência de hipótese autorizadora a respaldar a pretensão à luz do art. 212 da Lei nº 6.015/73 Descrição da matrícula que está de acordo com o instrumento de especificação de condomínio Opção do instituidor de constar, na abertura das matrículas individualizadas das unidades autônomas, apenas a indicação de suas áreas totais Necessidade de apresentação de instrumento de retificação/ratificação condominial subscrito pela unanimidade dos condôminos Inteligência do item 82 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça Parecer pelo não provimento do recurso. (CGJSP. Recurso istrativo n. 1123785-12.2019.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 21/09/2021, DJ de 06/10/2021). Veja a íntegra no Kollemata.



Compartilhe 3q1u3w