Condomínio edilício. Unidades autônomas – unificação. Matrículas – fusão. Condôminos – titular de domínio – anuência. 1e5g3n
CGJSP. Recurso istrativo n. 1012303-97.2019.8.26.0152, Comarca de Cotia, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 22/09/2020, DJ de 25/09/2020. 2j261
EMENTA OFICIAL: Registro de Imóveis – Procedimento istrativo – Condomínio edilício – Unificação de unidades autônomas e fusão de matrículas que dependem da anuência de todos os condôminos, de modificação da instituição e especificação de condomínio, e de consentimento do dono tabular – Falta das anuências e documentos necessários – Óbices mantidos – Recurso istrativo a que se nega provimento. (CGJSP. Recurso istrativo n. 1012303-97.2019.8.26.0152, Comarca de Cotia, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 22/09/2020, DJ de 25/09/2020). Veja a íntegra no Kollemata.
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Contrato de compra e venda e alienação fiduciária – impossibilidade. Indisponibilidade de bens do comprador – incompatibilidade.
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