Compra e venda. Descrição precária. Georreferenciamento. Especialidade Objetiva. 4f69l
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de compra e venda de imóvel com descrição precária. 5e2u71
PERGUNTA: Recebemos um pedido de registro de compra e venda em que a descrição de área do imóvel é precária. O Princípio da Especialidade preza que o imóvel tenha descrição específica com área, perímetro, confrontações, coordenadas, dentre outros. Inicialmente, a conduta seria a emissão de nota devolutiva, indicando a necessidade de georreferenciamento de área, para posteriormente realizar o registro. Diante do caso concreto, existe a exceção quanto a essa exigência? Ou em todos os casos é necessário que o imóvel esteja devidamente descrito para que o título seja registrado?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 2y2j49
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia t381i
Inteligência artificial em cartórios: Fim da autonomia notarial?
Notícias por categorias 192l
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4k296g
- Doação com reserva de usufruto. Doador falecido. Usufruto – extinção. Requerimento – legitimidade.
- Inventário e partilha extrajudicial. Renúncia à herança. Indisponibilidade de bens.
- A qualificação registral de títulos judiciais e a segurança jurídica em consonância com o princípio da razoabilidade