Em 26/11/2024

Alienação fiduciária superveniente. Ato registral. 94m51


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alienação fiduciária superveniente. 34476c


PERGUNTA: Minha dúvida é em relação a alienação fiduciária superveniente, introduzida pela Lei n. 14.711/2023. O ato a ser praticado seria de averbação ou registro? Pergunto, pois a lei é clara em dizer que “A alienação fiduciária da propriedade superveniente, adquirida pelo fiduciante, é suscetível de registro no registro de imóveis”. Todavia, participei de alguns encontros onde Registradores abordaram esse tema defendendo tratar-se de uma averbação.

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]



Compartilhe 3q1u3w