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20/12/2024 - Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva. 223u5d
TJDFT. 4ª Turma Cível. Agravo de Instrumento n. 0725803-35.2024.8.07.0000, Relator Des. Fernando Habibe, julgado em 28/11/2024, DJe 13/12/2024.
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19/12/2024 - Instrução Normativa INCRA n. 146, de 18 de dezembro de 2024 3h2x69
Estabelece procedimentos para instrução da fase istrativa da desapropriação por interesse social para promover a justa distribuição da terra, com fundamento no art. 5º, XXIV da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 e Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, e parâmetros para realização de acordo extrajudicial.
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19/12/2024 - Instrução Normativa INCRA n. 147, de 18 de dezembro de 2024 3s372
Estabelece procedimentos a serem adotados pelo INCRA para compra e venda de imóveis rurais, na forma do Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, com alterações promovidas pelos Decretos nº 2.614 de 1998 e 2.680 de 1998, e Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024 e define as alçadas de decisão e outras providências.
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19/12/2024 - O papel do Direito Notarial no mercado de créditos de carbono: Uma base para sustentabilidade e confiança 291c3s
Confira a opinião de Andrey Guimarães Duarte publicada no Migalhas.
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19/12/2024 - Constitucionalidade de leis ambientais acreanas são questionadas no STF 5k616n
ADIs foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República e pelo Partido Verde.
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19/12/2024 - Comissão aprova projeto que facilita alteração do nome dos pais em certidão 5q6j59
Texto aprovado será encaminhado para análise do Senado.
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18/12/2024 - IBGE disponibiliza os mapas de 199 municípios que tiveram atualizações de seus limites 5x1p68
Dados foram divulgados ontem e se referem ao conjunto da Coordenação de Estruturas Territoriais.
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18/12/2024 - REURB-E: CDU aprova PL que amplia rol de beneficiários 2413d
Conforme o PL, a Reurb-E poderá ser aplicada em único imóvel isoladamente.
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18/12/2024 - Escritura de Compra e Venda. Remição de foro. Escritura – rerratificação. Laudêmio – pagamento – alvará. Segurança jurídica. 293964
TJRJ. CM. Processo n. 0057575-02.2016.8.19.0001, Comarca da Capital, Relatora Desa. Ana Maria Pereira de Oliveira, julgado em 28/11/2024 e publicado em 04/12/2024.
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17/12/2024 - Resolução CNJ n. 601 de 13 de dezembro de 2024 u4b1z
Dispõe sobre o dever de reconhecer e retificar os assentos de óbito de todos os mortos e desaparecidos vítimas da ditadura militar.
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17/12/2024 - A atualidade da Lei da Incorporação Imobiliária ao completar sessenta anos 644523
Confira a opinião de Melhim Namem Chalhub publicada no Migalhas.
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17/12/2024 - Comissão aprova redução de prazo para protesto extrajudicial de dívida 4h582r
Projeto será encaminhado para análise do Senado.
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16/12/2024 - Averbação de indisponibilidade de bens – O CNJ prestigia a insegurança jurídica 3p5a6f
Confira a opinião de Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza publicada no Migalhas.
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16/12/2024 - Registro de Imóveis. Inteligência Artificial – uso no expediente da Serventia. 6pn1x
Coluna produzida pelo escritório Chezzi Advogados esclarece dúvida acerca da utilização de Inteligência Artificial no expediente do Registro de Imóveis.
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16/12/2024 - Inexiste prazo de preclusão ou decadência para o direito formativo de desfazimento do contrato com base em cláusula resolutiva expressa 4b3w6t
Decisão foi proferida pela Terceira Turma do STJ.
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16/12/2024 - Raio-X dos Cartórios: ANOREG/BR iniciará divulgação de resultados 1s606v
Dados coletados serão apresentados semanalmente, nos canais de comunicação oficiais da entidade.
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16/12/2024 - Comissão aprova projeto que exige concordância da mãe para registro do nome e sobrenome do bebê t556w
Proposta segue em analise na Câmara dos Deputados.
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13/12/2024 - Sucessão. Partilha. União estável. Separação total de bens. Copropriedade. Esforço comum não comprovado. 53676g
TJDFT. 4ª Turma Cível. Apelação Cível n. 0711356-98.2022.8.07.0004, Relator Des. Sérgio Rocha, julgado em 07/11/2024, DJe 27/11/2024.
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13/12/2024 - IRIB realiza Assembleia Geral Ordinária de 2024 67361e
AGO aconteceu na tarde de ontem, em cumprimento ao Edital de Convocação.
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13/12/2024 - CNIB 2.0: apenas patrimônio designado na decisão judicial poderá ser indisponibilizado 6410r
Novo sistema aperfeiçoará as comunicações de indisponibilidade de imóveis no país.
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