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15/04/2025 - Condomínio – adjudicação de bem imóvel. Assembleia – quórum – condôminos. r274e
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de adjudicação de bem imóvel por condomínio.
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17/10/2024 - Convenção condominial – registro – requisitos legais. Quórum. Forma prescrita em lei. 1s151v
TJDFT. 5ª Turma Cível. Apelação Cível n. 0711100-88.2023.8.07.0015, Relatora Desa. Leonor Aguena, julgada em 18/07/2024, PJe 31/07/2024.
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13/12/2023 - Condomínio – convenção – fachada – alteração. Quórum. 4b6ff
CGJSP. Recurso istrativo n. 1007126-86.2020.8.26.0292, Comarca de Jacareí, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 17/10/2023, DJ 20/10/2023.
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21/12/2022 - Condomínio edilício. Convenção Condominial. Regimento Interno – alteração – quórum mínimo. 73w1c
TJRS. Décima Oitava Câmara Cível. Apelação Cível n. 50144997220218210141, Comarca de Capão da Canoa, Relator Des. João Moreno Pomar, julgada em 24/11/2022 e publicada em 01/12/2022.
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17/08/2022 - Lacunas na lei que reduziram quórum para mudança de destinação de imóveis 2q5dr
Confira a opinião de Leonardo Peres Leite publicada no ConJur.
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07/07/2022 - CCJ aprova redução de quórum para tomada de decisões em sociedades limitadas f335f
O senador Lasier Martins (Podemos-RS) foi o relator da proposta, que segue para o Plenário.
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02/06/2022 - Câmara dos Deputados adia análise do PL n. 4.000/2021 2u4vr
Previsto na Pauta de hoje, o Projeto de Lei altera quórum para mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária em condomínio edilícios.
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01/06/2022 - Câmara dos Deputados não analisa Projetos de Leis ns. 4.188/2021 e 4.000/2021 235p57
PLs tratam, respectivamente, da criação das Instituições Gestoras de Garantia e do quórum para mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária em condomínio edilícios.
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17/02/2022 - Projetos de retrofit e conversão de uso em condomínios pulverizados (Parte II): a possível alteração do quórum previsto no art. 1.351 do Código Civil f57t
Confira artigo de autoria de André Abelha e Melhim Namem Chalhub publicado no Migalhas.
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11/02/2022 - Mudança de quórum para alteração da destinação de imóveis em condomínios é aprovada no Senado Federal r5i5j
Projeto de Lei segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
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13/12/2021 - Condomínio edilício – unidade autônoma – locação – república de estudantes. Direito de propriedade. Convenção – alteração – quórum – aprovação unânime dos condôminos. 4na1a
CGJSP. Recurso istrativo n. 1019834-60.2018.8.26.0577, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgado em 17/06/2020, DJ de 22/06/2020.
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26/01/2021 - CONDOMÍNIO – UNIDADES AUTÔNOMAS – DESTINAÇÃO. CONVENÇÃO – ALTERAÇÃO – QUÓRUM - APROVAÇÃO UNÂNIME DOS CONDÔMINOS. 1i701e
CGJSP. Recurso istrativo n. 1004442-62.2019.8.26.0604. Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Mair Anafe, julgado em 10/12/2020, DJe de 16/12/2020.
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07/05/2020 - Senado - Projeto determina quórum de dois terços de condôminos para aumentar contribuição 5f19c
Para proteger os condôminos que não terão condições de ar os novos valores de contribuição na atual crise econômica, a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) apresentou o PL 2.370/2020 para determinar que, durante a pandemia do coronavírus, o aumento da contribuição para os condomínios dependerá de quórum de dois terços dos condôminos, ainda que a convenção disponha de modo diverso
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16/03/2018 - CONDOMÍNIO – CONVENÇÃO – ALTERAÇÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 6r3925
Em regra, a alteração da convenção de condomínio edilício depende da aprovação, em assembleia regularmente convocada, de pelo menos de 2/3 (dois terços) dos titulares dos direitos reais registrados, salvo se a convenção a ser alterada exigir quórum superior. No caso de alienação fiduciária, constituindo-se o credor em proprietário fiduciário, necessária a sua concordância com a alteração.
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22/09/2016 - Câmara dos Deputados: Projeto altera quórum de condôminos para reforma de fachada de imóvel 5y1o51
O PL 5645/16 determina ainda que no caso de apartamentos, a fachada poderá ser mudada com a concordância de ¾ dos condôminos
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16/08/2016 - CSM/SP: Condomínio edilício. Área comum – alteração. Condôminos – unanimidade. Convenção Condominial – quorum. Alienação fiduciária – possuidor direto fiduciante – anuência x4y2a
1. A alteração de área comum condominial depende da anuência da totalidade dos condôminos, quando assim exigir a Convenção Condominial. 2. No caso de alienação fiduciária de bem imóvel, o possuidor direto fiduciante é competente para anuir quanto à alteração da área comum.
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