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Últimas Notícias
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09/10/2018 - Publicada lei que desburocratiza atos dos Poderes da União 552j1y
Foi publicada a lei 13.726/18, que racionaliza e simplifica atos e procedimentos istrativos dos poderes da União. A nova norma também institui o "Selo de Desburocratização e Simplificação"
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02/10/2018 - Artigo - A alienação fiduciária de coisa imóvel e os leilões após a consolidação da propriedade imobiliária – Por Bruno José Berti Filho 6l3n16
A alienação fiduciária de coisa imóvel foi introduzida no Brasil pela Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, trazendo diversas inovações no Direito nacional, já que estabeleceu um procedimento extrajudicial para a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário
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21/09/2018 - Temas polêmicos do procedimento de intimação e consolidação da propriedade fiduciária serão abordados durante palestra 45701f
Tratada pelo atual Código Civil, nos artigos 1.361 a 1.368, a propriedade fiduciária e o procedimento de intimação serão debatidos durante o XLV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis pelo registrador Roberto Lúcio Pereira
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28/08/2018 - TJ/PI: Comissão Interdisciplinar para revisão dos marcos normativos da regularização fundiária no Piauí realiza nova rodada de discussões 4v5ah
“Estamos fazendo um grande exercício de enquadramento dos normativos e da própria Lei 6.709 na realidade que temos no Piauí, com a expectativa de desburocratizar os procedimentos, de garantir segurança jurídica maior nesse processo de regularização fundiária, construindo critérios e requisitos objetivos para o cidadão que vá ser regularizado”
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13/08/2018 - Ministério do Planejamento regulamenta permuta de imóveis da União 4n2b61
Por meio da Instrução Normativa nº 03/2018, a Secretaria de Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, regulamentou os procedimentos para a permuta de imóveis da União com a iniciativa privada
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13/08/2018 - Secretaria do Patrimônio da União regulamenta os procedimentos para a permuta de imóveis da União 1d2s28
Instrução Normativa Nº 3, de 31 de julho de 2018
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O Secovi-PR e o Sinduscon-PR firmaram um Termo de Compromisso Anoreg-PR e Aripar visando o aprimoramento das relações entre os construtores e incorporadores e as entidades buscando a uniformização e a simplificação de procedimentos para o registro de imóveis
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02/08/2018 - Anoreg/MT: Anoreg/MT promoverá curso sobre “Procedimentos e cobrança de emolumentos no instituto alienação fiduciária de coisa imóvel” 6x516y
A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) promoverá no dia 9 de agosto, das 13h às 19h, o curso “Procedimentos e cobrança de emolumentos no instituto alienação fiduciária de coisa imóvel”
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03/07/2018 - Clipping – G1 - Nova lei modifica procedimentos para regularização de imóveis em Natal (RN) u5v2n
Regras garantem prazo estendido de parcelamento e descontos de até 40% para licenças urbanísticas. Nova legislação beneficia imóveis residenciais, não residenciais ou mistas
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29/06/2018 - Clipping - Portal R3 - Caraguatatuba aprova lei que cria o programa Regulariza Imóveis (SP) 3vp5h
Câmara de Caraguatatuba aprova Projeto de Lei que estabelece diretrizes, normas técnicas e procedimentos para a regularização onerosa de edificações residenciais e comerciais construídas e/ou utilizadas em desacordo com a legislação urbanística no Município
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18/06/2018 - CNJ Notícias: Provimento regula regras para registro de terras indígenas – entrevista Márcio Evangelista 5o5r6m
Por meio de provimento, a Corregedoria Nacional de Justiça regulou os procedimentos a serem seguidos pelos cartórios no registro de terras indígenas já demarcadas e homologadas pela União.
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29/05/2018 - Clipping - A Crítica - Regularização fundiária ganha força no Estado e mais de mil imóveis devem ser regularizados ainda este ano (MS) 1q2673
A partir da Lei 13.465 de 11 de julho de 2017 que simplifica os procedimentos da regularização fundiária urbana, 684 imóveis já foram regularizados no Estado e mais 1.400 estão em processo de regularização.
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29/05/2018 - PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PORTARIA Nº 42, DE 25 DE MAIO DE 2018 - Altera a Portaria PGFN no 33, de 08 de fevereiro de 2018 e6r41
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PORTARIA Nº 42, DE 25 DE MAIO DE 2018 - Altera a Portaria PGFN no 33, de 08 de fevereiro de 2018, que regulamenta os arts. 20-B e 20-C da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e disciplina os procedimentos para o encaminhamento de débitos para fins de inscrição em dívida ativa da União, bem como estabelece os critérios para apresentação de pedidos de revisão de dívida inscrita, para oferta antecipada de bens e direitos à penhora e para o ajuizamento seletivo de execuções fiscais.
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25/05/2018 - Incra publica instrução normativa estabelecendo prazos e procedimentos para atualização cadastral no SNCR e no Cafir 4l3l24
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1.807, DE 23 DE MAIO DE 2018 Altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581, de 17 de agosto de 2015, que estabelece prazos e procedimentos para atualização cadastral no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).
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23/05/2018 - TJ/PI: Corregedoria define procedimentos e Cartório do 2º Ofício regulariza mais de 100 loteamento em Teresina 2s3s42
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) definiu, em resposta a consulta realizada pelo 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina, os procedimentos a serem adotados para fins de regularização de loteamentos existentes na Capital. Até o momento, a serventia procedeu a regularização dos registros imobiliários de 113 loteamentos e processos referentes a outros 60 estão em andamento.
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23/04/2018 - 1VRPSP - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA. CONCILIAÇÃO - AUDIÊNCIA. 516w6i
Ocorrendo a hipótese de impugnação fundamentada, o Oficial deverá buscar a conciliação entre as partes. No insucesso, remeterá o processo ao juízo competente que julgará a impugnação. Caso mantida, este devolverá o processo ao Oficial, que extinguirá o procedimento e a prenotação, cabendo ao interessado buscar a via judicial se entender pertinente o prosseguimento do feito deste modo.
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23/04/2018 - 1VRPSP - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. ATA NOTARIAL - IMPRESCINDIBILIDADE. 594x5e
Inafastabilidade, em regra, da exigência de ata notarial – Documento que garante a autenticidade do procedimento e das alegações do requerente – Dúvida julgada procedente.
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23/04/2018 - TRF3 - SFH. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - MORA - PURGAÇÃO. ARREMATAÇÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - INCONSTITUCIONALIDADE. 6z3w65
Alienação fiduciária - SFH. Possibilidade de purgação da mora até a formalização do auto de arrematação. Não há inconstitucionalidade na execução extrajudicial prevista pela Lei n. 9.514/97. Com a alteração legislativa trazida pela Lei nº 13.465/2017 de 11/7/2017, a aplicação das disposições dos arts. 29 a 41 do DL nº 70/66 se dará apenas aos procedimentos de execução garantidos por hipoteca.
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23/04/2018 - TRF4 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. MORA - PURGAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL VIA RTD. NULIDADE. 3f5a3r
Não há qualquer nulidade a ser declarada no procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade se o agente financeiro providenciou a notificação pessoal do devedor para a purgação da mora através do Registro de Títulos e Documentos (art. 26 da Lei n. 9.514/97). Inexiste previsão legal expressa da intimação pessoal dos mutuários acerca da data da realização dos leilões como requisito para a regularidade da execução extrajudicial.
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17/04/2018 - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO. DÚVIDA - SUSCITAÇÃO. CND DO INSS. LIMITAÇÕES DO DIREITO URBANÍSTICO. 5n3e2a
Dúvida - Usucapião extrajudicial – Cabimento do pedido de dúvida em qualquer fase do processamento – Autuação – Recebidos os documentos previstos no item 425 do Capítulo XX das NSCGJ e o requerimento na forma do Art. 3º do Provimento 65/2017 do CNJ, deve o Oficial autuar o pedido, com a prorrogação da prenotação, não podendo, desde logo, negar o pedido com base em seu mérito, devendo analisar apenas o aspecto formal do requerimento neste momento – Usucapião extrajudicial que se trata de alteração no procedimento, por não haver lide, mas que não altera a natureza originária da prescrição aquisitiva – Impossibilidade de se negar o pedido de ofício, com base em suposta violação das regras referentes ao parcelamento do solo previstas na Lei 6.766/79, reservado o direito do Município alegar, se oportuno, alguma irregularidade quanto a este ponto, além de dever ser observado, em todos os casos, o disposto no §2º do Art. 13 do Provimento 65/2017 do CNJ – Forma originária que dispensa a necessidade de apresentação de CND – Dúvida julgada improcedente, determinando-se a continuidade do processamento do pedido de usucapião extrajudicial – remessa à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para eventual efeito normativo da matéria. Processo 1008143-25.2018.8.26.0100, j. 6/4/2018, DJe 17/4/2018, Dra. Tânia Mara Ahualli ESPECIALIDADES: Registro de Imóveis.
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