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10/08/2020 - Artigo –Estadão – Privacidade virtual: uma falácia? – Por José Renato Nalini 54634x
O ser humano, em sua vã pretensão, cria dificuldades e ocupa tempo excessivo em sua curta existência, para tentar contorna-las
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07/07/2020 - Artigo – Estadão - Retomada exige desburocratização – Por José Renato Nalini 6j452o
A retomada de fôlego da economia é urgente e imprescindível. O Brasil já não a cogitar de encarar mais uma década perdida
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16/07/2018 - Artigo - Cartórios: Excelentes Exemplos – Por José Renato Nalini u4a4k
Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. O que significa isso? Um serviço do Estado, oficial e chancelado com os atributos da fé pública e da segurança jurídica, é exercido em caráter privado
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08/10/2017 - Cartórios: excelentes exemplos k6y45
"A mais inteligente estratégia do constituinte de 1988 em relação ao serviço estatal foi aquela descrita no artigo 236 da Constituição da República."
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26/11/2014 - Presidente do TJSP participa do jantar de posse da nova diretoria do IRIB 194b4j
José Renato Nalini confirmou presença no evento, que será realizado no dia 1º de dezembro
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13/06/2013 - Aprovados do 8º Concurso Público de São Paulo iniciam a escolha das serventias extrajudiciais 4f1c2l
O desembargador José Renato Nalini destacou que é importante que os aprovados exerçam a criatividade e colabore com ideias para melhorar o serviço extrajudicial
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12/04/2012 - Decisão facilita regulamentação fundiária em São Paulo 1k3l1f
Confira artigo do corregedor-geral da Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, publicado pelo site Consultor Jurídico
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11/04/2012 - Decisão facilita regulamentação fundiária em São Paulo c2x
Confira artigo do corregedor-geral da Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, publicado pelo site Conjur
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26/08/2011 - Abertas as inscrições para o curso Temas Fundamentais de Regularização Fundiária 6i342o
O curso, que será oferecido nas modalidades presencial e a distância, é coordenado pelo desembargador José Renato Nalini
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30/11/2010 - "Se o estado quer favorecer o beneficiário, ele poderia renunciar sua participação nos emolumentos" 121l6a
A afirmação é do desembargador do TJSP, José Renato Nalini, que fez conferência durante a Oficina de Regularização Fundiária, promovida pelo Ministério das Cidades
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