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Últimas Notícias
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04/04/2025 - Usucapião. Imóvel em massa falida. Inalienabilidade. Usucapião – impossibilidade. 144m2o
TJGO. 5ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 5565329.02.2018.8.09.0051, Comarca de Goiânia, Relator Des. Guilherme Gutemberg Isac Pinto, julgada e publicada em 06/03/2025.
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19/01/2024 - Doação com reserva de usufruto. Usufrutuários – óbito. Cláusula de inalienabilidade vitalícia – cancelamento – autorização judicial. 1484w
TJRJ. CM. Processo n. 054595-72.2022.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Agostinho Teixeira de Almeida Filho, julgado em 14/12/2023 e publicado em 19/12/2023.
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13/09/2023 - Compra e venda. Cláusula de inalienabilidade. Nulidade. Autorização judicial. 2p5r3r
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de compra e venda celebrada com cláusula de inalienabilidade.
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23/08/2023 - Penhora. Usufruto – inalienabilidade – impenhorabilidade. Locação – frutos e rendimentos. 6c5t22
TJDFT. 1ª Turma Cível. Agravo de Instrumento n. 0742229-93.2022.8.07.0000, Relatora Desa. Carmen Bittencourt, julgado em 22/03/2023, PJe 27/04/2023.
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09/03/2023 - Promessa de compra e venda. Inalienabilidade. Título do INCRA. 592566
IRIB Responde esclarece dúvida acerca do registro de Promessa de Compra e Venda de imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade.
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14/11/2022 - Imóvel rural. Doação. Cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade. Estatuto da Pessoa Idosa. Cancelamento. 475n48
STJ. Terceira Turma, REsp n. 2022860 – MG, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 27/09/2022, DJe 30/09/2022.
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15/08/2022 - Imóvel gravado com inalienabilidade temporária não entra na partilha de bens decorrente de divórcio 6r1i4h
Cláusula permanece vigente quando há separação de fato durante o período restritivo.
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20/06/2022 - Divórcio. Regime da Comunhão Universal de Bens. Doação – cláusula temporária de Inalienabilidade. Incomunicabilidade. Separação de fato. 342420
STJ. Terceira Turma. REsp n. 1.760.281-TO, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/05/2022, DJe 31/05/2022.
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03/03/2022 - PL impede cancelamento de cláusula de inalienabilidade imposta em imóveis doados 20493q
Se aprovado, projeto promoverá alteração no Código Civil e repercussão no Registro de Imóveis.
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02/03/2022 - Inventário e partilha. Doação - cláusulas de inalienabilidade e de reversão. 2q3o6s
IRIB Responde esclarece dúvidas acerca de registro de inventário e partilha envolvendo imóvel doado gravado com cláusulas de inalienabilidade e de reversão.
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18/02/2022 - É possível usucapião de imóvel com cláusula de inalienabilidade mesmo antes da mudança na Lei n. 6.015/1973 2x3y4w
Entendimento foi proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
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10/06/2021 - Penhora. Cláusula de inalienabilidade vitalícia. Vigência. 1g6mm
STJ. AgInt no Agravo em Recurso Especial n. 1.364.591 – São Paulo, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 28/09/2020, DJe de 01/10/2020.
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26/05/2021 - Matrícula – retificação. Formal de partilha – quinhões – atribuição – cláusulas de impenhorabilidade – incomunicabilidade – inalienabilidade – averbação. 65e34
CGJSP. Recurso istrativo n. 1033316-80.2020.8.26.0100, São Paulo, Relator Ricardo Mair Anafe, julgada em 24/05/2021, publicada em 26/05/2021.
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14/05/2019 - Doação - antecipação da legítima. Cláusula de inalienabilidade. Usufruto. Cancelamento - morte dos doadores. Função social da propriedade. 37672b
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DOAÇÃO. HERDEIROS NECESSÁRIOS. ANTECIPAÇÃO DE LEGÍTIMA. CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE E USUFRUTO. MORTE DOS DOADORES.
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16/03/2018 - CLÁUSULAS RESTRITIVAS DE DOMÍNIO - CANCELAMENTO. INALIENABILIDADE. INCOMUNICABILIDADE. VIA JURISDICIONAL. 5s463q
O cancelamento das cláusulas restritivas compete a órgão com função jurisdicional, no bojo do qual se investigará a vontade dos instituidores e não ao juízo istrativo.
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16/09/2016 - IRIB Cultural: "As restrições voluntárias na transmissão de bens imóveis – cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade” 5r193s
Obra de autoria do registrador de imóveis em Teresópolis e 1º Secretário do IRIB, Eduardo Pacheco Ribeiro Souza, está disponível na loja virtual do Instituto
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07/06/2016 - TJMG: Compra e venda. Doação. Cláusula de incomunicabilidade. Cancelamento judicial – dispensa 4w5u5z
A cláusula de incomunicabilidade não implica na inalienabilidade do imóvel, não sendo necessário, para o registro da escritura pública de compra e venda do bem, o prévio cancelamento judicial da restrição imposta quando da celebração da doação
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19/04/2016 - TJMG: Doação. Cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade. Sub-rogação. Lei permissiva. Autorização judicial – dispensa 2x615c
Não é exigível autorização judicial para registro de escritura de sub-rogação de cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, quando a doação do imóvel foi efetuada pelo Estado de Minas Gerais a pessoa jurídica
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24/03/2016 - Separação judicial – partilha de bens. Imóvel doado com cláusula de inalienabilidade. Incomunicabilidade. Nulidade 121v4o
É nula de pleno direito a cláusula que estipula a partilha de imóvel doado com cláusula de inalienabilidade no acordo de separação judicial, haja vista pender sobre este também a restrição da incomunicabilidade
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30/06/2015 - TJRS: Alienação fiduciária. Cessão. Cláusulas restritivas – impossibilidade. 1t3l4y
Não é possível a averbação de cláusula de cessão de imóvel sem a respectiva autorização do credor fiduciário, tampouco a instituição de cláusula de indisponibilidade e inalienabilidade, por não se tratar de ato de liberalidade.
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