13/11/2014 - Imóvel – valor venal. Construção não averbada. Art. 108 do Código Civil. 465m3v
Questão esclarece acerca de construção não averbada na matrícula imobiliária, mas constante do carnê de IPTU, ser considerada para estabelecer o valor venal do imóvel, para fins de aplicação do art. 108 do Código Civil.
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