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Últimas Notícias
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16/06/2015 - CSM/SP: Servidão de agem. Imóvel serviente – descrição – precariedade. Retificação de área – necessidade. Especialidade Objetiva. 2k4e6z
A descrição precária do imóvel serviente impede o registro de Carta de Sentença para instituição de servidão de agem, sendo necessária a prévia retificação da área do imóvel.
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27/11/2014 - CSM/SP. Formal de partilha. Imóvel precariamente descrito. Retificação. Legalidade. Especialidade Objetiva. 156e1i
Não é possível o registro de formal de partilha contendo imóveis precariamente descritos na transcrição de origem, sendo necessária a retificação do imóvel.
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11/11/2014 - CSM/SP: Imóvel rural – desapropriação judicial. Incra – certificação. Legalidade. Especialidade Objetiva. 5i4t55
Desapropriação judicial de imóvel rural exige a apresentação de certidão do Incra informando que a poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe a nenhuma outra de seu cadastro georreferenciado.
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18/09/2014 - CSM/SP: Adjudicação compulsória. Titulares dominiais – citação. Área – divergência. Continuidade. Especialidade Objetiva. 6q4r6y
Não é possível o registro de Carta de Adjudicação Compulsória quando ausente a citação de todos os titulares dominiais e não houver coincidência entre a área descrita no compromisso de compra e venda com aquela constante na matrícula imobiliária.
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06/02/2014 - CSM/SP: Desapropriação. Área remanescente – retificação. Especialidade Objetiva. 1n5a3e
É necessária a retificação de área remanescente decorrente de desapropriação, em cumprimento ao Princípio da Especialidade Objetiva.
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05/12/2013 - CGJ/SP: Parcelamento do solo urbano. Desdobro. Averbação de construção – necessidade. Especialidade Objetiva. Cindibilidade. 6n42y
Não é possível a aplicação do Princípio da Cindibilidade no caso de desdobro, onde o memorial descritivo indica a existência de construções.
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29/01/2013 - CSM/SP: Usucapião. Título judicial – qualificação registrária. Especialidade Objetiva. 6y1v3j
Não é possível o registro de mandado judicial de usucapião quando há violação do Princípio da Especialidade Objetiva.
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18/01/2013 - CSM/SP: Compra e venda. Imóvel – descrição – precariedade. Especialidade objetiva. 676no
Não é possível o ingresso de título que contenha descrição do imóvel divergente daquela constante no Registro Imobiliário.
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11/09/2012 - CSM/SP: Desapropriação judicial – modo originário de aquisição da propriedade. Continuidade – dispensa. Especialidade objetiva. 5m4m4z
Desapropriação judicial é modo originário de aquisição da propriedade, sendo prescindível o princípio da continuidade para registro do título.
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19/06/2012 - CSM/SP: Compra e venda. Descrição do imóvel – precariedade. Retificação de área. Especialidade objetiva. Disponibilidade. 62463y
A apresentação de planta e memorial descritivo, de autoria de profissional contratado pelo interessado, não pode substituir o procedimento de retificação.
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08/05/2012 - CSM/SP: Compra e venda. Escritura pública – descrição – divergência. Especialidade objetiva. Continuidade. 14231v
Não é possível o registro da escritura pública com descrição de maior amplitude do que aquela constante na matrícula imobiliária.
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14/02/2012 - CSM/SP: Título judicial – qualificação registrária. Imóvel – descrição – precariedade. Especialidade objetiva. 4l5k2q
Registrador deve proceder à qualificação registrária do título, mesmo que este seja proveniente de autos judiciais.
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22/11/2011 - CSM/SP: Compra e venda. Imóvel rural – descrição – precariedade. Especialidade Objetiva. Fé Pública. 5l4l
Para o ao Registro Imobiliário, é imprescindível a identificação do imóvel como um corpo certo.
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25/10/2011 - CSM/SP: Servidão istrativa. Utilidade pública – decreto. Descrição precária – retificação. Especialidade objetiva. 12244i
Não é possível o registro de servidão istrativa em imóvel precariamente descrito e sem prévio decreto declarando a área de utilidade pública.
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