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15/12/2015 - Incorporação imobiliária. Incorporador. Unidade autônoma – matrícula – abertura 5r7111
Questão esclarece dúvida acerca da abertura de matrículas para as unidades autônomas, quando o incorporador for investido pelo proprietário, mediante escritura pública, para negociar as unidades autônomas
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26/11/2015 - CSM/SP: Compra e venda. Menor incapaz. Recursos – origem desconhecida. Alvará judicial. 4bo6e
Não é possível o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel adquirido por menor incapaz, quando desconhecida a origem dos recursos, sendo necessário alvará judicial.
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24/11/2015 - TJMG: Compra e venda. Firma individual – personalidade jurídica – ausência 3m7066
Não é possível o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel em nome de firma individual, tendo em vista esta não possuir personalidade jurídica
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19/11/2015 - CSM/SP: Compra e venda. Imóvel rural – fração ideal – descrição precária. Georreferenciamento. Especialidade Objetiva 2ub4m
Não é possível o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel rural, tendo em vista a não identificação da fração ideal alienada como corpo certo e a descrição precária do imóvel
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17/11/2015 - TJRS: Compra e venda. Escritura pública – valor do imóvel 4u285d
Mesmo que a alienação tenha se dado em relação à fração do imóvel, não é possível a utilização de instrumento particular, uma vez que o limite legal para dispensa de escritura pública deve ser balizado pelo valor da totalidade do bem e não o do valor do negócio realizado entre as partes
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29/10/2015 - Compra e venda. Arrematação extrajudicial. Carta de quitação. Primeiro leilão negativo – averbação. 3a2y44
Questão esclarece dúvida acerca de Escritura Pública de Compra e Venda de imóvel arrematado em Segundo Leilão Extrajudicial.
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20/10/2015 - STJ: Inventário e partilha. Companheira sobrevivente. Imóvel adquirido anteriormente à união estável ? incomunicabilidade. 3y1u3f
É incomunicável o imóvel adquirido anteriormente à união estável, ainda que o registro da escritura pública definitiva de compra e venda tenha ocorrido na constância desta.
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08/10/2015 - TJMG: Compra e venda – escritura pública. Vendedores – qualificação pessoal – ausência. Especialidade Subjetiva. 595c4v
Para o registro de escritura pública de compra e venda, é necessário que os vendedores estejam perfeitamente identificados, com todos os dados que possam individualiza-los, ainda que a escritura pública tenha sido lavrada anteriormente à Lei de Registros Públicos.
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24/09/2015 - CSM/SP: Dação em pagamento. Arrematação anteriormente registrada. Penhora – Fazenda Nacional – INSS – indisponibilidade. 6g1r4k
A existência de penhoras em favor da Fazenda Nacional e do INSS impede o registro de escritura pública de dação em pagamento, onde a arrematação decorrente de penhora anteriormente registrada não as cancelou.
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11/09/2015 - CSM/SP: Doação. Ata de assembleia. Título hábil. Escritura pública – exigibilidade. 2n172t
Não constitui título hábil, para transmissão de imóvel pertencente à associação, ata de assembleia que deliberou sobre a doação, sendo necessária escritura pública, conforme art. 108 do Código Civil.
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01/09/2015 - CGJ/SP: Hipoteca – rerratificação – impossibilidade. Valor da dívida – aumento. Nova hipoteca. 1e2b43
Não é possível a averbação de escritura pública de rerratificação de constituição de garantia hipotecária, em razão de alteração de elemento essencial da hipoteca, tendo em vista o aumento do valor da dívida garantida, sendo necessária a constituição de nova hipoteca.
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25/08/2015 - Compra e venda. Alienação fiduciária. Nota promissória “pro solvendo”. Cláusula resolutiva. 325l5t
Questão esclarece dúvida acerca da possibilidade de registro de escritura pública de compra e venda, contratada com cláusula resolutiva e com garantia fiduciária de imóvel.
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20/08/2015 - CSM/SP: Compra e venda. Imóvel destacado de área maior. Remanescente – apuração. Especialidade Objetiva. 4r5j6b
Não é possível o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel destacado de área maior sem a apuração de remanescente necessária para perfeita identificação deste, sob pena de violação do Princípio da Especialidade Objetiva.
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31/07/2015 - TJMG: Alteradas as exigências para regularidade de escritura pública de imóveis 51mq
Provimento 304 altera as exigências no caso em que implicar transferência de domínio ou de direitos relativamente a imóvel e constituição de ônus
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02/07/2015 - CSM/SP: Compromisso de compra e venda – preço – quitação. Transmissão da propriedade – escritura pública definitiva – necessidade. 6r245m
É necessária escritura pública definitiva de compra e venda, após o pagamento do preço, para transmissão da propriedade em decorrência de compromisso de compra e venda com posterior cessão de direitos, mesmo que este tenha sido celebrado por escritura pública.
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26/05/2015 - TJPR. Compra e venda. Pessoa jurídica. CND do INSS – exigibilidade. “Tempus regit actum”. 5v2p3r
CND do INSS deve ser apresentada por pessoa jurídica no momento do registro da escritura pública de compra e venda, quando não foi apresentada em sua lavratura.
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19/05/2015 - TJRS: Compra e venda. Fração ideal. Georreferenciamento. 2c6u53
É necessária a apresentação de georreferenciamento para registro de escritura pública de compra e venda de fração ideal de 25ha localizada em área maior.
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14/05/2015 - Escritura pública – rerratificação. Partes – comparecimento. 2v6857
Questão esclarece acerca da necessidade do comparecimento, em escritura pública de rerratificação, de todas as partes que am a escritura pública original.
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14/04/2015 - TJSC: Doação. Imóvel seccionado por via pública – matrículas distintas. Unitariedade. Especialidade. 6y6c19
É necessária a abertura de matrículas diversas para o registro de escritura pública de doação em imóvel seccionado por via pública.
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19/03/2015 - CSM/SP: Conferência de bens. Imóvel – inalienabilidade e incomunicabilidade vitalícias. Doadores – falecimento. Sub-rogação. 2c2e3
Para registro de escritura pública de conferência de bens, cujo imóvel encontra-se gravado com cláusula vitalícia de inalienabilidade e de incomunicabilidade, é necessária a sub-rogação do vínculo, quando falecidos os doadores.
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