09/02/2018 - STJ - Decreto 59.566/66 - Retomada do imóvel rural pelos sucessores pode se dar ao fim do contrato de parceria z6m
Nas hipóteses de falecimento do titular de imóvel rural submetido a contrato de parceria agrícola, o exercício do direito de retomada pelos sucessores deverá ser realizado ao final do prazo contratual e não no momento da sucessão. Optando pela retomada, nos termos do Decreto 59.566/66, os herdeiros deverão proceder à notificação extrajudicial até seis meses antes do final do pacto.
Veja mais