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10/09/2024 - Incorporação ao capital social. Sócio casado – regime da comunhão total de bens. Junta Comercial – certidão – título hábil. 4t3k53
TJRJ. CM. Processo n. 0106282-25.2021.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Caetano Ernesto da Fonseca Costa, julgado em 05/09/2024 e publicado em 09/09/2024.
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16/08/2024 - Sociedade empresária. Incorporação de capital social. Regime da comunhão total de bens. Cônjuge virago – interveniente anuente. 1j1927
TJRJ. CM. Processo n. 0067021-19.2022.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Luciano Silva Barreto, julgado em 01/08/2024 e publicado em 06/08/2024.
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19/12/2016 - STJ: Separação de bens não é obrigatória para idosos quando casamento é precedido de união estável 1o6v4q
A decisão foi tomada no julgamento de processo que envolvia um casal que viveu em união estável por 15 anos, até 1999, quando se casaram pelo regime de comunhão total de bens
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