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22/08/2013 - CSM/SP: Carta de Adjudicação. Título judicial – qualificação registral. Especialidade. 2h314w
Os títulos judiciais também são submetidos à qualificação registral.
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16/08/2013 - CSM/SP: Averbação – cancelamento. Documento hábil. Via judicial. Tempus regit actum. 2iz14
O cancelamento de averbação nos moldes do art. 250, III da Lei nº 6.015/73 requer a apresentação de documento hábil e requerimento unânime das partes que participaram do ato.
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18/07/2013 - CSM/SP: Compra e venda – instrumento particular. Endosso-caução. Credor pignoratício – anuência. 1d1k2p
O endosso penhor ou em garantia não transfere ao credor pignoratício a titularidade do crédito, não se tornando este credor do devedor originário, mas apenas podendo exercer determinados poderes de cobrança em nome do credor endossante originário e t
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16/07/2013 - CSM/SP: Parcelamento do solo urbano. Loteamento – GRAPROHAB – aprovação. Tempus regit actum. 24540
“Para fins de registro, não importa o momento da celebração do negócio jurídico e preenchimentos dos requisitos da época, pois é na data da sua apresentação ao registro que ele será analisado, em atenção ao princípio ‘tempus regit actum’.”
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11/07/2013 - CSM/SP: Cédula de Crédito Bancário. Alienação fiduciária. Procuração – poderes especiais e expressos – necessidade. 1o3yl
“Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da istração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.”
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04/07/2013 - CSM/SP: Inventário extrajudicial. Requisitos legais – descumprimento. 402569
É inviável o registro de escritura pública de inventário que não cumpre os requisitos legais.
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02/07/2013 - CSM/SP: Carta de Adjudicação. Qualificação pessoal –divergência. Continuidade. Disponibilidade. 63z53
"A entrada de um título no fólio real depende de perfeito encadeamento com o registro de origem. Essa continuidade afigura-se necessária para assegurar ao registro imobiliário segurança jurídica."
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20/06/2013 - CSM/SP: Compra e venda. Vendedores – pacto antenupcial – ausência. Comunhão parcial de bens. 2zw46
Não existindo pacto antenupcial registrado, aplicam-se as regras do regime da comunhão parcial aos bens do casal, segundo as quais comunicam-se os bens havidos na constância do casamento, salvo hipóteses do art. 1.659, do Código Civil.
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18/06/2013 - CSM/SP: Compra e venda. Condomínio edilício. Vaga de estacionamento – ampliação – possibilidade. p1f4n
É razoável permitir ao condomínio edilício a aquisição de bens imóveis direcionados à ampliação das vagas de estacionamento, quando confrontada com atividade-fim do condomínio, e evidenciada a sua reversão em benefício de todos os condôminos.
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11/06/2013 - CSM/SP: Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Pessoa jurídica – sócio – certidão criminal positiva. 11701s
Certidão criminal positiva de sócio da empresa responsável pelo parcelamento do solo impede o registro do desmembramento.
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06/06/2013 - CSM/SP: Compra e venda. Doação com encargo. Municipalidade – anuência. Art. 167, I, da Lei nº 6.015/73 – taxatividade. 4r2d4e
Não havendo cumprimento do encargo assumido pessoalmente pelo beneficiário do imóvel recebido, tampouco de aquiescência da Municipalidade na transferência do bem, não é possível o registro de compra e venda com encargo para terceiro.
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04/06/2013 - CSM/SP: Termo de Concessão de Uso para Fins de Moradia Coletiva – requisitos – ausência. Legalidade. 36296p
Não é possível o registro de Termo de Concessão de Uso para Fins de Moradia Coletiva quando ausentes os requisitos do art. 2º da Medida Provisória nº 2.220/2001.
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28/05/2013 - CSM/SP: Distrato social. Transmissão de imóvel ao sócio – escritura pública. 3r1h24
Norma prevista no art. 64 da Lei nº 8.934/94 deve ter interpretação restritiva, de modo que o retorno do imóvel ao patrimônio do sócio deve observar a regra geral do art. 108 do Código Civil.
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03/05/2013 - CSM/SP: Arrematação – aquisição originária da propriedade. 2kq3v
Arrematação é modo originário de aquisição da propriedade, sendo prescindíveis os princípios da continuidade, da disponibilidade e da especialidade subjetiva, para registro do título.
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30/04/2013 - CSM/SP: Doação. Usufruto. Titularidade dominial – divergência. Continuidade. 3h3159
Não sendo o doador o proprietário do bem imóvel doado, o registro deve ser recusado sob pena de violação ao Princípio da Continuidade.
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02/04/2013 - CSM/SP: Cláusula de reversão – averbação. Declaração de conhecimento – dispensa. Publicidade. c3g2u
CSM/SP: Cláusula de reversão – averbação. Declaração de conhecimento – dispensa. Publicidade.
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27/03/2013 - CSM/SP: Usucapião – imóvel rural. Incra – certificação – exigibilidade. 6nj32
Registro de sentença de usucapião de imóvel rural depende de prévia apresentação de certificação técnica do Incra.
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25/03/2013 - CSM/SP: Cédula de Crédito Bancário – penhor pecuário – prazo superior a quatro anos. 553w17
Não é possível o registro de Cédula de Crédito Bancário garantida por penhor pecuário com prazo de vencimento superior a quatro anos.
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19/03/2013 - CSM/SP: Compra e venda. Lote destacado de área maior. Desmembramento – autorização municipal – ausência. Disponibilidade Qualitativa. Especialidade. 5c6z16
Não sendo possível determinar a exata localização de lote desmembrado de área maior, é inissível o registro da compra e venda, sob pena de violação dos princípios da Disponibilidade Qualitativa e d
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14/03/2013 - CSM/SP: Compra e venda. Penhora – Fazenda Nacional. Indisponibilidade. 5q6h21
Não é possível o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel penhorado em execução fiscal.
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