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06/03/2025 - O procedimento extrajudicial de usucapião e o direito fundamental à propriedade imobiliária 5p2mn
Confira a opinião de Rodrigo Henriques de Araújo publicada no Migalhas.
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06/03/2025 - Solução de Consulta RFB n. 27, de 27 de fevereiro de 2025 2d3l3i
Dispõe acerca da dedutibilidade, como despesa de custeio, do pagamento de serviços de internet, de serviços contábeis e do pagamento de honorários advocatícios.
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06/03/2025 - Páscoa Solidária: ANOREG/MT promove campanha de doação de leite em pó para Hospital do Câncer 72b6
Item é considerado essencial na alimentação de quem enfrenta o tratamento oncológico.
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06/03/2025 - Seminário: Imersão em Direito de Família e Sucessões nos Cartórios Extrajudiciais 633119
Evento será promovido pela Academia SPCM, em parceria com o Blog do DG.
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05/03/2025 - Usucapião extrajudicial. Confrontante falecido. Espólio – representação – comprovação de legitimidade. 2c6a5u
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de confrontante falecido no procedimento de usucapião extrajudicial.
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05/03/2025 - Para STJ, doação de imóvel para descendente caracteriza fraude à execução mesmo sem registro de penhora 5n1l3v
Acórdão foi proferido em Embargos de Divergência em Recurso Especial.
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05/03/2025 - PDL suspende norma do CMN que proíbe concessão de crédito rural para imóvel em floresta pública 28744
Projeto de Decreto Legislativo tramita na Câmara dos Deputados.
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28/02/2025 - IRIB, RIB e ONR divulgam Nota Técnica Conjunta sobre alienação fiduciária da propriedade superveniente yz5
Documento esclarece que não há exigência legal para anuência do credor fiduciário original no registro da alienação.
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28/02/2025 - Adjudicação Compulsória. Alienante – certidões negativas de débitos fiscais – dispensa. Adquirente de boa-fé. 3h4rn
TJRN. 3ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0803823-36.2021.8.20.5124, Juíza Convocada Dra. Érika de Paiva Duarte substituindo Des. Ibanez Monteiro, julgada em 12/02/2025 e publicada em 13/02/2025.
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28/02/2025 - Usucapião extrajudicial. Provas judiciais – aproveitamento. Qualificação registral. 3k4n3i
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de usucapião extrajudicial e aproveitamento de provas judiciais.
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27/02/2025 - Crédito Imobiliário: CEF fecha dezembro com saldo de mais de R$ 830 bilhões 483218
O valor é 13,5% maior do que o atingido no mesmo período de 2023.
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27/02/2025 - Registro de Imóveis. Inteligência Artificial – aplicabilidade. Poder Judiciário. 3y572w
Coluna produzida pelo escritório Chezzi Advogados esclarece dúvida acerca da Inteligência Artificial no Poder Judiciário e sua implementação no Registro de Imóveis.
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26/02/2025 - Extrajudicialização: a resolução de demandas por meio dos Serviços Notariais e de Registro 3m244w
IRIB publica mais um volume da Coleção IRIB Academia. Associados receberão seus exemplares em breve.
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26/02/2025 - Imóvel rural. Condomínio. Desmembramento. Alienação de parte ideal. 4f833
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de desmembramento de parte de imóvel para fins de compra e venda.
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26/02/2025 - 1º ENAC: prazo para inscrição se encerrará amanhã 543x47
CNJ ratificou aproveitamento do resultado da heteroidentificação realizada para ENAM.
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25/02/2025 - MIDR e CMB firmam parceria para primeira Certificadora Nacional de Créditos de Carbono 2v3j6z
Governo Federal destaca que, até o momento, existem apenas certificadoras estrangeiras atuando no setor.
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25/02/2025 - RIB promove campanha “Mês da Mulher 2025” 672x6n
Campanha oferece peças que podem ser produzidas localmente e afixadas nas Serventias.
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25/02/2025 - Viagem de crianças e adolescentes desacompanhados exige autorização em cartório ou por AEV 4z224v
Decisão visa resguardar a segurança e o bem-estar dos menores de idade, prevenindo situações de risco.
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25/02/2025 - Usucapião extrajudicial. Edificação não regularizada. Abertura de matrícula. Publicidade registral. 21z30
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de usucapião extrajudicial de imóvel com edificação não regularizada.
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21/02/2025 - Alienação de bens imóveis. Sociedade limitada. Todos os sócios – anuência – necessidade. 473n20
TJPA. 1ª Turma de Direito Privado. Agravo de Instrumento n. 0806151-79.2023.8.14.0000, Comarca de Gravataí, Relatora Desa. Maria Filomena de Almeida Buarque, julgado em 07/10/2024 e publicado em 04/11/2024.
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