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13/01/2023 - Ata notarial ou escritura pública declaratória? 6i5159
Confira o artigo de autoria de Arthur Del Guércio Neto, Carolina Edith Mosmann dos Santos e João Francisco Massoneto Junior publicado no Migalhas.
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21/12/2022 - A adjudicação compulsória extrajudicial e a importância da ata notarial 4kv6e
Confira o artigo de autoria de José Flávio Bueno Fischer e Carolina Edith Mosmann dos Santos publicado no Migalhas.
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04/11/2022 - Usucapião istrativa. Ata Notarial – Meio de prova. Tempo de posse – comprovação – Oficial do Cartório. 53p2d
TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.22.121216-0/001, Comarca de Conceição do Mato Dentro, Relatora Desa. Maria Lúcia Cabral Caruso, julgada em 26/10/2022 e publicada em 27/10/2022.
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13/10/2022 - Modelo de ata notarial de adjudicação compulsória extrajudicial e a prática nos cartórios de notas de acordo com a lei 14.382/22 6v4y20
Confira o artigo de autoria de Rodrigo Reis Cyrino publicado no Migalhas.
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23/09/2022 - Ata Notarial: Presidente da ANOREG-MT concede entrevista sobre o assunto 4x5c5
Velenice Dias esclareceu aspectos sobre a utilização da Ata Notarial como instrumento de prova.
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31/05/2022 - Usucapião Extraordinário. Ata Notarial – lavratura – competência – município da localização do imóvel. Legalidade. 5jx1p
TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.21.060646-3/001, Comarca de Itaúna, Relator Des. Rinaldo Kennedy Silva, julgada em 18/05/2022 e publicada em 19/05/2022.
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12/06/2019 - Anoreg/MT: Palestras sobre usucapião extrajudicial, ata notarial e registro de imóveis são proferidas em São José dos Quatro Marcos (MT) 28k4t
A vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Velenice Dias de Almeida e Lima, e a registradora de imóveis em Porto Esperidião, Rosangela Poloni, proferiram palestras nesta segunda-feira (10 de junho) em São José dos Quatro Marcos.
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10/10/2018 - TJ/BA: TJ/BA realiza ciclo de palestras abordando questões relativas ao processo extrajudicial da usucapião 6m4c8
O auditório do prédio sede do Tribunal de Justiça da Bahia abrigou na sexta-feira (05.10) o ciclo de palestras “O Processo Extrajudicial do Usucapião: questões práticas e controvertidas”
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28/09/2018 - Clipping – Diário Indústria e Comércio - Ata notarial influencia no prazo do processo de usucapião em cartório swa
Desde 2007, com a Lei nº 11.441, e o Novo Código do Processos Civil, em 2016, os cartórios extrajudiciais puderam atender serviços e processos como inventário, divórcio e usucapião, que anteriormente eram disponibilizados apenas na Justiça
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23/04/2018 - 1VRPSP - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. ATA NOTARIAL - IMPRESCINDIBILIDADE. 594x5e
Inafastabilidade, em regra, da exigência de ata notarial – Documento que garante a autenticidade do procedimento e das alegações do requerente – Dúvida julgada procedente.
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15/03/2018 - Correio do Cidadão - Ata notarial é ferramenta importante para regularização de imóveis 2v6v62
Estado do Paraná lidera a lavratura deste documento em todo país, sendo que em 2018 já foram realizados mais de 1.600 procedimentos desse tipo
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24/03/2017 - CGJ-RO regulamenta o reconhecimento da usucapião extrajudicial 3v4r1b
O Provimento 004/2017 traz ainda orientações aos tabeliães de notas quanto às formalidades relacionadas à ata notarial
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21/09/2016 - Cartório de Notas de Taquaritinga lavra primeira ata notarial que resulta em registro de usucapião extrajudicial no estado de São Paulo 2wxf
O novo C ite o pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião a partir da apresentação da ata notarial lavrada pelo notário da circunscrição em que se localiza o imóvel
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13/05/2016 - CGJ/RJ regulamenta Usucapião Extrajudicial l3z3l
Foram definidas regras para a lavratura da ata notarial de reconhecimento extrajudicial de usucapião e sobre os procedimentos a serem realizados nos Registros de Imóveis
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26/01/2015 - Ata notarial formaliza como prova publicações na internet 6n664u
Com o advento do novo C, ata notarial deve ganhar nova relevância em termos de meio de prova
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01/12/2011 - IRIB Responde: Locação - ata notarial – averbação. Direito de preferência. 5o5v6b
Lavratura de ata notarial não substitui o contrato de locação.
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