Em 22/10/2021
Usufruto – extinção – consolidação. 2e1v3n
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da consolidação da propriedade em nome do adquirente no caso de usufruto. 5o6n1l
PERGUNTA: No mesmo ato, é permitida a alienação, de forma onerosa, do usufruto vitalício, juntamente com a alienação da nua propriedade, resultando na consolidação da propriedade em nome do adquirente? Não afronta à proibição do art. 1.393 do Código Civil?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 2y2j49
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia t381i
Incorporação imobiliária – instituição de condomínio – atos distintos. Emolumentos – cobrança – ato único.
Notícias por categorias 192l
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4k296g
- Cessão de Direitos – escritura pública. Georreferenciamento.
- Inventário. Regime da comunhão parcial de bens. Separação de fato. Bem adquirido após a ruptura da convivência. Incomunicabilidade.
- Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ