Em 26/07/2024
Usucapião extrajudicial. Proprietário tabular – notificação – impugnação intempestiva. Procedimento registral. 2n4n19
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de usucapião extrajudicial e impugnação intempestiva. 5l3j5a
PERGUNTA: A respeito da Usucapião Extrajudicial, fizemos a notificação extrajudicial para o proprietário tabular, o referido proprietário, a qual é pessoa jurídica impugnou sob o argumento de que não foi feita a doação. Contudo, a referida impugnação é intempestiva. Neste caso, como proceder?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 2y2j49
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia t381i
Lei n. 14.937, de 26 de julho de 2024
Notícias por categorias 192l
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4k296g
- Cessão de Direitos – escritura pública. Georreferenciamento.
- Inventário. Regime da comunhão parcial de bens. Separação de fato. Bem adquirido após a ruptura da convivência. Incomunicabilidade.
- Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ