Usucapião Extrajudicial. Certidões dos Distribuidores. Ações judiciais em curso. Via judicial. 6i2e4t
CSMSP. Apelação Cível n. 1006736-75.2021.8.26.0068, Comarca de Barueri, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 15/03/2022, DJ 02/06/2022. 345622
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Usucapião extrajudicial – Dúvida procedente – Não apresentação das certidões de distribuição da Justiça Estadual e Federal – Existência de ações judiciais ainda não transitadas em julgado onde há conflito sobre os direitos ao imóvel entre os requerentes e os proprietários tabulares do imóvel – RECURSO IMPROVIDO. (CSMSP. Apelação Cível n. 1006736-75.2021.8.26.0068, Comarca de Barueri, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 23/05/2022, DJ 02/06/2022). Veja a íntegra na Kollemata.
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