TRF4 nega reintegração de posse de imóvel sujeito à demarcação 3g6h5s
Área indígena é ocupada há quatro anos por duas famílias não indígenas 615x5y
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, pedido de reintegração de posse de um imóvel localizado em área indígena em processo de demarcação no município de São Francisco do Sul/SC.
A ação foi ajuizada pela empresa Rominor Comércio, Empreendimentos e Participações, proprietária do terreno, que é ocupado há quatro anos por duas famílias não indígenas.
A impetrante afirmou que a demarcação ainda não foi homologada e que a permanência dos réus lhe traria riscos de prejuízo, uma vez que poderia ser responsabilizada pelos danos ambientais causados por terceiros.
Os réus alegaram que as acusações da proprietária a respeito de ações depredatórias e de degradação ambiental não são verdadeiras. Eles defenderam a manutenção do direito à moradia, garantido constitucionalmente.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Auralle, por estar localizado em área de demarcação indígena, o terreno não pertence mais a autora, não cabendo a ela pleitear a desocupação, mas à Fundação Nacional do Índio (Funai).
A decisão da 4ª Turma confirmou decisão da Justiça Federal de ville.
AC 5015259-38.2014.4.04.7201/TRF
Fonte: TRF4
Em 13.7.2015
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